São Paulo, domingo, 29 de janeiro de 1995
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Reajuste de aluguel pode acabar na Justiça

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

A periodicidade dos reajustes dos aluguéis residenciais passou a ser anual após o Plano Real. Isso, porém, pode ainda ser discutido na Justiça, em alguns casos.
A MP do real estabelece que os aluguéis ficam congelados por um ano, a partir do último reajuste normal pelo contrato.
Suponha um contrato com reajuste em julho e janeiro. Em julho de 94, ele foi convertido para real. Este mês, será reajustado pelo índice pactuado. Novo aumento só ocorrerá em janeiro de 96.
Ainda segundo a MP do real, quem fizer acordo amigável ou judicial este mês só terá reajuste dentro de 12 meses.
As dúvidas começam a surgir nos contratos onde houve acordo amigável de julho a dezembro do ano passado e as datas de reajuste não foram alteradas.
"Acordo amigável, mesmo que resulte em aumento do aluguel, é diferente de reajuste", diz Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). E a lei determina que a periodicidade anual vigora após o último "reajuste".
Bueno dá o exemplo de um contrato com reajuste em março e setembro. Em março de 94, o aluguel era de CR$ 200 mil. Em julho, foi convertido pela média e passou para R$ 90,00. Em agosto, proprietário e inquilino fizeram um acordo amigável, aumentando o valor para R$ 150,00.
Na opinião do advogado, nada impede que o proprietário aplique novo reajuste em março próximo, com base no índice previsto no contrato. "O aumento espontâneo de agosto não foi reajuste", diz.
O inquilino poderia argumentar que o aumento deveria se dar sobre os R$ 90,00, que eram o valor do aluguel antes do acordo. "Ocorre que a lei determina que o reajuste incide sobre o valor vigente", diz Bueno. No caso, os R$ 150,00.
O advogado entende ainda que o percentual do reajuste pode gerar polêmica e acabar sendo discutido na Justiça.
E dá novo exemplo: um contrato com reajuste em janeiro e julho, convertido para real pela média, sem acordo. Este mês, ele será reajustado pelo índice pactuado acumulado desde janeiro ou julho de 94, data da conversão?
"Para responder a esta pergunta é preciso saber, antes, se a conversão é reajuste, o que não está especificado na lei", diz Bueno.

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