São Paulo, domingo, 29 de janeiro de 1995![]() |
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Prazo se encerra no dia 15 Quem deseja lutar na Justiça para receber a diferença da caderneta de poupança no Plano Collor 1, em março de 90, precisa se apressar. O prazo para recorrer termina no próximo dia 15. Como o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a autoridade coatora, no caso, foi o Banco Central, e não o banco depositário, o prazo para pedir as diferenças é de cinco anos. Naquela época, as poupanças com aniversário entre 1º e 13 de março receberam os 85,2416% integrais. As contas entre os dias 14 e 28, entre 1,8073% e 4,9342%. As ações ordinárias contra o Banco Central podem demorar entre três e quatro anos. Para entrar na Justiça o poupador precisa ter os extratos da conta e assinar procuração para um advogado. O poupador precisa avaliar se vale a pena entrar na Justiça. As custas judiciais variam conforme o valor a ser pedido de volta. Em geral, os advogados cobram de 15% a 20% do valor que o interessado receber. Ações coletivas saem bem mais em conta. Texto Anterior: IPC-r já acumula 24,11% Próximo Texto: Aposentadoria chega no máximo a R$ 646 Índice |
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