São Paulo, domingo, 29 de janeiro de 1995
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Prazo se encerra no dia 15

Quem deseja lutar na Justiça para receber a diferença da caderneta de poupança no Plano Collor 1, em março de 90, precisa se apressar. O prazo para recorrer termina no próximo dia 15.
Como o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a autoridade coatora, no caso, foi o Banco Central, e não o banco depositário, o prazo para pedir as diferenças é de cinco anos.
Naquela época, as poupanças com aniversário entre 1º e 13 de março receberam os 85,2416% integrais. As contas entre os dias 14 e 28, entre 1,8073% e 4,9342%.
As ações ordinárias contra o Banco Central podem demorar entre três e quatro anos.
Para entrar na Justiça o poupador precisa ter os extratos da conta e assinar procuração para um advogado.
O poupador precisa avaliar se vale a pena entrar na Justiça. As custas judiciais variam conforme o valor a ser pedido de volta. Em geral, os advogados cobram de 15% a 20% do valor que o interessado receber. Ações coletivas saem bem mais em conta.

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