São Paulo, domingo, 29 de janeiro de 1995
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Terceirização deve respeitar lei trabalhista

A terceirização consiste na tendência da empresa se concentrar em sua atividade fim. Todas as atividades que não são consideradas essenciais aos negócios são repassadas a terceiros, como os serviços de vigilância, limpeza, transportes, arquivo e outras.
Não existe legislação específica para disciplinar essa prática. Assim, deve-se aplicar a própria legislação trabalhista. Se o processo for desenvolvido e aplicado à luz de orientação jurídico-administrativa, não haverá perigo para a organização.
Mas se a empresa utilizar os empregados desligados, de forma a fazê-los retornar a suas funções sob a fachada de uma nova firma (para representar uma relação comercial entre pessoas jurídicas), poderá ser penalizada administrativamente pela fiscalização.
A empresa também poderá responder a reclamações dos ex-funcionários envolvidos perante a Justiça do Trabalho. Nesse caso, poderá ser comprovada a continuidade do vínculo empregatício e, como consequência, a empresa terá que pagar todos os direitos trabalhistas devidos.
(Consultoria: Grupo IOB)

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