São Paulo, terça-feira, 31 de janeiro de 1995
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SDE arquiva processos sobre aumentos

MÁRCIA MARQUES; LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça está arquivando a maioria dos processo aberta no governo Itamar contra o aumento abusivo de preços ocorrido na conversão da URV para o real.
No "Diário Oficial da União" de hoje, serão arquivados 18 processos de investigação em torno dos aumentos das passagens de ônibus feitos por prefeituras, principalmente em cidades de médio e grande porte.
A Folha apurou que 300 processos relativos aos aumentos nos planos de saúde terão o mesmo destino. A SDE argumenta que os aumentos das passagens de ônibus foram autorizados pelo Ministério dos Transportes.
Quanto aos seguros-saúde, a SDE informou que os aumentos foram autorizados pela Susep (Superintendência de Seguro Privado), órgão oficial para o setor.
No total devem ser arquivados 43 processos relativos aos preços das passagens.
Os responsáveis pela avaliação do processos contra os planos de saúde estão levando em conta se o aumento de preços ficou na faixa de 25% a 28%, que foi o índice de inflação daquele período.
No início do ano, pelo mesmo motivo, foram arquivados os processos sobre preço de cervejas. Mesmo assim, todos os processos arquivados serão encaminhados ao Conselho de Direito Econômico, como prevê a Lei Antitruste.
No "Diário Oficial" de ontem há uma lista de arquivamento de dez processos, das prefeituras de Campinas, São Vicente, Piracicaba, Registro, Bragança Paulista, Cubatão, Amparo e Franca (SP).
Também foi arquivado o processo idêntico feito pela prefeitura do Rio e outro pela Secretaria dos Transportes de Santa Catarina.
O governo fez da conversão dos preços das passagens do transporte coletivo e das mensalidades dos seguros de saúde um dos cavalos de batalha na implantação do real.
Apesar das várias ameaças do presidente Itamar Franco e do então ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, contra prefeituras e seguradoras, o próprio governo colaborou para a alta dos preços.
As regras fixadas na MP do real para a conversão dos preços de cruzeiros reais em URV ou reais das mensalidades dos seguros-saúde seguiram o critério do pico, ou seja, pelo preço maior.

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