São Paulo, sábado, 7 de outubro de 1995
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Justiça brasileira também absolveria O.J. Simpson

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Se o caso O.J. Simpson tivesse acontecido no Brasil, provavelmente o ator e ex-jogador de futebol americano também seria absolvido. Essa é a impressão que têm os criminalistas consultados pela Folha.
Simpson foi acusado de matar a facadas sua ex-mulher, Nicole Brown, e o amigo dela Ronald Goldman. Ele sempre negou a autoria dos crimes, não havia nenhuma testemunha ocular e a arma jamais foi encontrada.
Contra ele, a polícia e a promotoria pública de Los Angeles (EUA) conseguiram apenas indícios, como marcas de sapatos no local do crime compatíveis com o tamanho e a marca dos que Simpson costumava usar.
A luva achada no quintal do ex-jogador (par da que foi descoberta ao lado do corpo de Goldman) não era do seu tamanho.
As manchas de sangue (com DNA compatível com os de Simpson e Nicole) nas meias encontradas no quarto do acusado só foram percebidas pelos policiais várias semanas depois do crime.
Foram estes indícios, apresentados pelo investigador Mark Fuhrman, que serviram de base à acusação contra Simpson. Mas, durante o julgamento, Fuhrman recusou-se a responder às perguntas feitas pela defesa do ex-jogador.
Ele embasou sua recusa na 5ª Emenda à Constituição dos EUA, que permite que as pessoas não respondam para não se incriminar.
``A recusa permitiu à defesa desmontar a acusação e instaurar a dúvida nos jurados. Se ele, que apresentou as principais evidências contra Simpson, não respondeu às perguntas para não se incriminar, é porque as provas eram frágeis", avalia o advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos.
Para o criminalista, não havia provas da culpa de Simpson. ``Aqui ele também não seria condenado pela inexistência de certeza para condenar", diz.
Waldir Troncoso Peres, criminalista que há 51 anos faz defesas perante júris populares, tem a mesma opinião. ``Em cima das provas citadas pelos jornais, o resultado do julgamento aqui seria a absolvição. Em regra, quando as provas são apenas circunstanciais, o júri absolve o réu" afirma.
Segundo Peres, se pairar qualquer dúvida no espírito do julgador, ele não condena. A não ser que o réu já tenha cometido outro crime e o jurado acredite que ele é uma ameaça para a sociedade.
``Nesse caso é mais fácil condenar. Na cabeça do jurado trata-se de alguém que, na conta corrente da vida, é um devedor", diz.
``Antes absolver um culpado do que condenar um inocente. No caso O.J. Simpson não havia nenhuma prova material, só provas circunstanciais muito frágeis para condenar. Acho que aqui ele também seria absolvido ", avalia Maurides de Melo Ribeiro, também advogado criminalista.
Para Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abrac), a ausência de provas irrefutáveis fez prevalecer o princípio da presunção de inocência (ninguém é culpado até prova em contrário), válido tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
``Provavelmente aqui o veredicto seria o mesmo. Os princípios que nortearam a absolvição de O.J. Simpson também vigoram no Brasil. A dúvida favorece o réu", diz Alberto Zacharias Toron, presidente o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

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