São Paulo, domingo, 8 de outubro de 1995
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abuso deve ser denunciado

CRISTINA ZAHAR

Como os animais não podem se defender sozinhos, há leis para protegê-los de maus - tratos, abusos e atos de crueldade. O decreto 24.645, de 10 de julho de 1934, coloca todos os animais sob a tutela do Estado, estabelecendo multa e até prisão de 2 a 15 dias para quem maltratar um animal.
O Centro de Controle de Zoonoses da prefeitura recebe denúncias pelo telefone. “A pessoa se identifica, faz a acusação e a zoonose manda um veterinário ao local “, explica o diretor Arnaldo Vila Nova. Constatada a denúncia, o infrator recebe uma intimação administrativa e pode ser multado se persistir no erro. O recurso jurídico só é usado em último caso.
A União Internacional Protetora dos Animais recebe de três a quatro denúncias por dia, que podem ser feitas pessoalmente ou por carta. Normalmente, a entidade envia uma carta ao infrator enfatizando que o ato cometido é classificado como crime.
Segundo Mariselda Bumajny, da SOS Bichos, nem sempre é preciso recorrer a uma entidade. Basta a pessoa registrar boletim de ocorrência em uma delegacia ou pedir o auxílio de um policial para tentar resolver o problema.
C.Z.

Centro de Controle de Zoonoses. Denúncias pelo tel. 290-9755. União Internacional Protetora dos Animais. Denúncias só pessoalmente ou por escrito, no seguinte endereço: R. Álvaro de Carvalho, 238, Centro, CEP. 01050-070.

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