São Paulo, segunda-feira, 9 de outubro de 1995 |
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Tribunal anula as suspensões
DA AGÊNCIA FOLHA, EM MACEIÓ Os quatro juízes federais de Alagoas estão concedendo liminares que obrigam o INSS a reestabelecer o pagamento das aposentadorias suspensas até que o mérito das ações seja julgado.As decisões se baseiam em dois argumentos. O primeiro é que o INSS não dá amplo direito de defesa aos aposentados após o descobrimento da fraude -eles têm apenas 15 dias para apresentar sua versão antes de o pagamento ser suspenso. O segundo argumento é que as aposentadorias foram suspensas, em alguns casos, mais de dois anos depois que as famílias recebiam o benefício. Os juízes acreditam que, no caso, o corte tende a abalar a estrutura econômica das famílias. O INSS de Alagoas, baseado em parecer do procurador Bruno Mendes, decidiu não recorrer das liminares. Segundo Mendes, o artigo 19 da Constituição proíbe que a União, Estados e municípios ``recusem fé aos documentos públicos". Mendes se refere às certidões de nascimento obtidas pelos trabalhadores rurais com a apresentação de documentos falsos. Com base nesse artigo, o procurador acha que o pagamento das aposentadorias não pode ser suspenso até que se tenha confirmação judicial do crime e sejam invalidadas as certidões de nascimento. Ainda assim, são poucas as aposentadorias reestabelecidas. Texto Anterior: Bispo diz que não houve ``intenção dolosa" Próximo Texto: Jonas ficou sem aposentadoria Índice |
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