São Paulo, terça-feira, 10 de outubro de 1995 |
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Governo decide manter alíquota de 35%
LILIANA LAVORATTI
No caso das empresas, o governo enviou ao Congresso projeto de lei propondo a redução das alíquotas do Imposto de Renda de 43% para 25%, no máximo. O governo também propôs aliviar a contribuição social sobre o lucro líquido das empresas, de 10% para 8%. Para bancos, de 30% para 18%. A idéia inicial da Receita Federal era manter a alíquota atual de 15% e reduzir a de 26,6% para 25%. Além disso, seria eliminada a alíquota de 35%. Nos últimos dias, o Palácio do Planalto orientou a Receita para que mantenha as atuais alíquotas, evitando perda de receita. Até dezembro de 1993, o Imposto de Renda das pessoas físicas tinha apenas duas alíquotas (15% e 25%). Com a criação do FSE, elas foram ampliadas para três faixas (15%, 26,6% e 35%). É por isso que essa estrutura deverá ser mantida se o FSE for prorrogado. Outro recuo do governo no projeto de lei alterando o IRPF é o limite da abrangência do desconto-padrão. Ele só poderá ser uma opção na declaração de 1996 (ano-base 1995) para os contribuintes enquadrados na alíquota de 15%. A idéia inicial era que o desconto-padrão funcionasse para todos os 6 milhões de contribuintes, substituindo a comprovação de gastos com educação, saúde, contribuição à previdência, dependentes etc. Se fosse permitido a todos os contribuintes, o desconto-padrão poderia resultar na perda de receita -estimada em 8,5% do total arrecadado com o IRPF. O desconto-padrão será de 20% sobre os rendimentos do declarante e vai beneficiar cerca de 3 milhões de contribuintes. A vantagem é que o preenchimento da declaração vai se reduzir a três ou quatro itens. Os demais contribuintes terão de comprovar as despesas para abatê-las do IRPF. O sistema atual de deduções será mantido. A única alteração será a permissão para abatimento da contribuição à previdência privada, sem limite, a exemplo do que ocorre hoje com a Previdência Social. O projeto de lei também prevê um limite para a declaração de bens a partir de 1996. Todos os bens acima de R$ 5.000,00 adquiridos no ano terão de ser listados no formulário ou disquete. Hoje, a legislação não é clara em relação aos valores dos bens que devem ser declarados. Fala apenas em ``valor relevante ou considerável". Fiscalização A proposta também fará algumas alterações na atual legislação para aperfeiçoar a fiscalização. O recibo emitido pelos profissionais autônomos deverá ser substituído por nota fiscal. O objetivo é fazer um controle maior do Imposto de Renda dos profissionais liberais. A Receita Federal acredita que essa substituição vai inibir a venda de recibos para gerar deduções no IR. Isso porque o profissional terá de pagar o imposto sobre as notas frias eventualmente emitidas. Texto Anterior: Para associação, perigo continua Próximo Texto: Partido Verde realiza convenção em aldeia; Florestan Fernandes será homenageado hoje; Piauí anuncia medidas para controlar gastos Índice |
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