São Paulo, quinta-feira, 12 de outubro de 1995
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MP do resíduo pode dobrar construções

DA REPORTAGEM LOCAL; DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A MP (medida provisória) que permite a cobrança do resíduo inflacionário nos contratos residenciais com prazo maior do que três anos deve fazer a construção civil dobrar o número de lançamentos.
A afirmação é de Eduardo Zaidan, vice-presidente de Economia do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).
O ponto da MP que é questionado pelos representantes do setor é o fato de a medida valer apenas para os contratos de imóveis residenciais, excluindo, portanto, os imóveis comerciais, os industriais e as obras públicas.
Por conta disso, a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), que representa o setor nacional, entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a MP.
O presidente da entidade, Marcos Vilela de Sant'Anna, afirma que a medida fere a Constituição porque não garante a manutenção das condições originais no caso dos contratos públicos.
Para Eduardo Zaidan, no entanto, a medida do governo não resolve todos os problemas do setor.
``Como está, a MP tem um caráter precário, porque o resíduo só pode aparecer nos negócios realizados no prazo de 12 meses", diz.
A partir desse prazo, segundo a MP, a possibilidade de os contratos preverem o acerto do resíduo poderá ou não ser prorrogada por mais dez meses.
Para Zaidan, o prazo ``não é suficiente, pois, para se fazer o lançamento de um imóvel, é preciso aproximadamente seis meses".
A MP estabelece que a prestação de um imóvel só poderá ser corrigida após um prazo de, no mínimo, 12 meses.

Colaborou a Sucursal de Brasília

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