São Paulo, domingo, 15 de outubro de 1995
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Funcionário pode ser microempresário

Não existe dispositivo que impeça um empregado de participar de uma microempresa.
A empresa não pode impedir que o seu empregado exerça simultaneamente a atividade de microempresário.
Isso ocorre desde que ele continue a cumprir integralmente as obrigações decorrentes de seu contrato de trabalho.
Mas a legislação trabalhista diz que o empregado pode ser demitido por justa causa se montar uma microempresa que seja considerada uma concorrência à empresa na qual trabalha.
A empresa não pode impor qualquer restrição ao empregado.
Mas, se a atividade desenvolvida por essa microempresa for considerada concorrência, a empresa que emprega esse profissional fica legalmente autorizada a dispensar o empregado -no caso, microempresário- por justa causa.
Nesse caso, o empregado tem direito a receber somente algumas verbas rescisórias.
Alguns exemplos: o saldo de salário (equivalente aos dias trabalhados) e as férias vencidas, acrescidas de um terço.
Ele perde, automaticamente, direito às demais verbas trabalhistas, como aviso prévio, 13º salário, entre outras.

Consultoria: Grupo IOB

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