São Paulo, segunda-feira, 16 de outubro de 1995
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Informações preliminares podem evitar problemas

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Como as mercadorias de leilão não têm garantia -com exceção das obras de arte, que têm certificado de autenticidade-, o consumidor deve verificar os termos do edital e se informar sobre o bem que pretende adquirir.
A origem dos bens arrematados em leilão é bastante diversificada.
Podem ser mercadorias apreendidas pela Receita Federal, bens arrestados pela Justiça, objetos de famílias que, por motivo de mudança, estão vendendo tudo e, os mais comuns, mercadorias de empresas que estão renovando seus equipamentos.
As mercadorias vão desde sucata até imóveis.

Precauções
Na compra de um imóvel é preciso checar se ele está liberado e se não há débitos em atraso, principalmente com o condomínio, diz Elisete Myazaki, do Procon.
Nos leilões de mercadorias apreendidas pela Receita em aeroportos, o consumidor pode encontrar produtos contrabandeados que não são originais.
Além disso, eles podem estar estocados há muito tempo e não ter mais condições de uso.
``Esses produtos não respeitam o Código de Defesa do Consumidor, que determina que os rótulos sejam traduzidos para o português. O comprador não vai conseguir ler um prazo de validade em japonês", afirma Myazaki.
No caso de bens de empresas, a discriminação da mercadoria e o seu estado devem constar na nota de venda. ``O leiloeiro deve também informar qualquer tipo de problema ou vício", diz a chefe da divisão técnica do Procon.
Ao comprar linhas telefônicas, o consumidor precisa consultar a Telesp para saber se elas não estão penhoradas e qual é o prazo para transferência.
(DFe)

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