São Paulo, segunda-feira, 23 de outubro de 1995
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Compra de equipamentos importados exige cuidado

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O consumidor pode encontrar dificuldades para garantir seus direitos quando adquire produtos importados com defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fabricante ou do importador por eventuais danos da mercadoria.
A lei não faz distinção entre importados e nacionais.
"O consumidor deve sempre comprar produtos estrangeiros por intermédio de importadores oficiais e guardar a nota fiscal. Será mais fácil para reclamar se houver problema", diz Rosana Nelsen, 31, supervisora de produtos do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor).
Nem sempre um acordo é obtido. Mara Gabrilli, 28, adquiriu em uma loja de departamentos um ar-condicionado Freecon, importado da China. O aparelho causou um incêndio em seu quarto em janeiro passado. O laudo do Instituto de Perícia Criminal constatou defeito de fabricação que provocou superaquecimento.
O advogado de Mara, Marcelo Bottallo, 30, diz que não conseguiu fazer acordo com a Cristal Comércio Importação e Exportação Ltda., empresa importadora que emitiu o certificado de garantia do aparelho.
Mara está paralisada do pescoço para baixo, devido a um acidente. O incêndio destruiu computadores e equipamentos que ela trouxe dos Estados Unidos para sua reabilitação, além de cadeiras de rodas, roupas e remédios. Bottallo avalia o prejuízo em US$ 30 mil e vai requerer a indenização na Justiça.
"A empresa não pode trazer um produto sem se importar quais danos ele pode causar. Se eu estivesse no quarto no momento do acidente, a situação teria sido pior", afirma Mara.
Procurado pela Folha, até o final da tarde de sexta, o advogado da Cristal, José Fernandes Pereira, não foi localizado.
Embora a Justiça tenha criado mecanismos para agilizar ações movidas por consumidores, como o Juizado Especial de Pequenas Causas (processos que envolvem quantias de até 40 salários mínimos), as pessoas que pleiteiam indenizações maiores correm o risco de esperar anos para obter uma decisão da Justiça.
Segundo Antônio Herman Benjamin, presidente do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), já existe jurisprudência sobre a segurança de produtos e serviços nos tribunais estaduais.
Trocar um produto pode ser mais fácil. O contador João Augusto da Costa, 63, adquiriu um aparelho de CD Player importado que não funcionava.
"A loja trocou depois que esgotei todos os recursos", diz Costa, que levou o produto várias vezes à assistência técnica. Se ele tivesse importado por conta própria, não teria a quem recorrer.

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