São Paulo, segunda-feira, 23 de outubro de 1995 |
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Atrasos na entrega são queixas frequentes
DANIELA FERNANDES
Segundo Rosana Nelsen, do Procon, o consumidor deve evitar que seu nome conste na guia de importação porque ele será considerado o importador oficial e terá de tomar providências no caso de o produto apresentar problemas. Nas compras feitas pelo correio, o consumidor é sempre considerado o importador oficial."O correio pode ser responsabilizado pelo atraso, mas não por defeitos do produto", diz Rosana. Ela afirma ainda que nas compras por telefone o consumidor deve se informar antes para saber se o seu nome estará na guia. A La Redoute, empresa que importa mercadorias da França e os vende por intermédio do correio, diz que a guia de importação vem no nome do cliente, mas a empresa se responsabiliza por qualquer problema na mercadoria. O prazo para que o consumidor receba o produto em casa varia de 15 a 20 dias, diz Marcia Rossato, 30, supervisora de telemarketing da Redoute. Ela diz que esse prazo não deve mudar no Natal, época em que os serviços do correio têm aumento de correspondências. A Duty Free Export, que vende produtos por telefone às pessoas que têm cartão de crédito internacional, também emite as guias no nome do cliente e oferece três meses de garantia. Selma Assis, supervisora do telemarketing da Duty Free, acredita que o prazo de entrega dos produtos no Natal poderá ser ampliado em relação ao atual, que é de 15 a 20 dias. "Tudo depende do correio", afirma. (DFe) Texto Anterior: CUIDADOS NA COMPRA DE IMPORTADOS Próximo Texto: Empresária faz críticas a seguradora Índice |
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