São Paulo, terça-feira, 24 de outubro de 1995
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Banco Mundial; Concorrência; Animal racional; Autoria confirmada; Duplicação cara; Protesto

Banco Mundial
"Em reportagem publicada em 19/10, sob o título 'Banco suspende verba para parque no Rio', o sr. Roni Lima faz referências a denúncias por parte de ambientalistas sobre irregularidades em uma proposta de projeto cujo financiamento sairá, em parte, de um projeto apoiado pelo Banco Mundial (PED -Projetos de Execução Descentralizada, no âmbito do Projeto Nacional de Meio Ambiente). De acordo com a reportagem, o Banco Mundial teria decidido suspender o financiamento do projeto de recuperação ambiental do Parque Municipal de Penedo, no Estado do Rio, até que fosse feita uma análise dessas denúncias. Em 18/10 o funcionário responsável pelo Projeto Nacional de Meio Ambiente no Banco Mundial concedeu entrevista telefônica, de Washington, ao sr. Roni Lima. Nessa ocasião o funcionário afirmou claramente ao jornalista que o Banco Mundial não havia suspendido financiamento para o referido projeto porque não havia nenhuma razão que nos levasse a crer que os recursos do banco estivessem sendo indevidamente utilizados. Além disso, ao contrário do que deixa transparecer em sua reportagem, o sr. Roni Lima não manteve nenhum contato com a direção do Banco Mundial em Brasília. Pelo respeito que temos por essa organização surpreendeu-nos que um jornalista da conceituada Folha tivesse publicado, deliberadamente, informações que sabia serem totalmente incorretas."
Dennis J. Mahar, representante residente do Banco Mundial (Brasília, DF)

Resposta do jornalista Roni Lima - Reconheço que errei ao não registrar que o funcionário entrevistado por telefone em Washington negou a suspensão do financiamento. O representante residente do banco em Brasília, Dennis Mahar, foi procurado, ao contrário do que afirma em sua carta. Sua secretária disse que ele não falaria sobre o assunto. A informação de que o financiamento foi suspenso até que fosse feita uma análise técnica das denúncias foi confirmada pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Flávio Perri, pelo prefeito de Itatiaia, Jair Alexandre Gonçalves, e por entidades ambientalistas.

Concorrência
"O artigo de 20/10 de Carlos Heitor Cony ('O evangélico FHC') ajuda a entender porque o nosso governador está de mãos atadas: 'O objetivo final de FHC é a sua reeleição'. Com São Paulo recuperado e bem governado Covas representaria um risco, uma ameaça ao futuro de FHC. Os paulistas que fizeram a escolha conjugada -FHC e Covas-, na certeza de que São Paulo voltaria aos trilhos rapidamente, assistem à novela interminável entre a intransigente equipe de FHC e o governo do Estado. Pelo jeito o sr. Covas só terá condições de governar quando o assunto reeleição estiver definido e concretizado. Que seu coração e o Estado resistam."
Benedito Amauri Christofoletti (Itu, SP)

Animal racional
"Em seu comentário do dia 21/10 o sr. Josias de Souza afirma que a razão é 'um santo remédio no combate à fé doentia'. Existem, porém, muitíssimas pessoas que pensam o contrário, isto é, que a fé não se opõe à razão. Essa oposição é uma antiga herança do iluminismo e do positivismo que deveria ter ficado sepultada sob os escombros do muro de Berlim. Seria mais correto e respeitoso dizer que tanto o ateu como quem tem fé são pessoas 'racionais'."
Costanzo Donegana (São Paulo, SP)

Autoria confirmada
"A Folha de 28/5 publicou um artigo intitulado 'Teste de DNA para solução de crimes engatinha no país'. Queremos nos manifestar sobre o título do texto 'Universidade de SP resolve casos'. Vários leitores, alunos, colegas e amigos acharam este último título pelo menos dúbio ou então não exatamente justo com respeito ao inegável, público e notório mérito do pioneirismo e da posição ímpar que a Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) detém nesse importante campo médico-legal e social do crime, pois ele pode dar a falsa impressão de que a Universidade de São Paulo (USP) faz tais exames, o que não sucede."
Wilmes Roberto G. Teixeira (Mogi das Cruzes, SP)

Duplicação cara
"Venho mostrar minha preocupação e revolta com a duplicação da BR-101, trecho Biguaçu, São José, Palhoça. Lembrando que não sou contra a duplicação, pois até a acho necessária, gostaria de perguntar ao ministro dos Transportes ou ao engenheiro do DNER responsável pela obra por que tanto desperdício de dinheiro público, pois temos um projeto alternativo que diminui os custos da duplicação em até R$ 1,35 milhão?"
Claudiomar Marchioretto (São José, SC)

Protesto
"Com um sentimento de profunda decepção li e reli o artigo 'Amordaçados por algemas', aparentemente escrito pelo sr. Otavio Frias Filho (19/10), e que se refere ao julgamento pelo Tribunal do Júri de três surdos-mudos acusados de terem matado uma funcionária pública em maio de 1990 em Mogi das Cruzes. Por conhecer profundamente o processo que envolvia os deficientes físicos mencionados confesso que pasmo fiquei com os inacreditáveis comentários quanto à justiça da decisão condenatória proferida pelo júri. A expressão 'não existem provas, mas indícios frágeis ou clamorosos, conforme o ângulo que se adote' certamente não diz respeito ao caso dos surdos-mudos posto haver exuberante conjunto probatório a demonstrar a responsabilidade penal desses 'pobres' e 'indefesos' réus deficientes. As algemas, por ocasião dos depoimentos, não foram retiradas de somente um réu uma vez que usou ele do direito constitucional de somente falar em juízo, ao contrário do que sugere o artigo. A idéia que o autor tem do júri é tão equivocada que, face à controvérsia surgida entre as partes, pensa ele que a sorte dos réus deveria ter sido decidida através da 'cara ou coroa', até mesmo por uma questão de economia social. O que seria do júri no mundo caso inexistisse a divergência entre as partes? O ônus da prova compete, é verdade, à acusação. No entanto, a mesma obrigação passa a caber à defesa quando esta alega, por exemplo, que houve coação policial contra os surdos-mudos. Nesse momento a responsabilidade é dos defensores de provar o que alegam, ou seja, que houve má-fé da autoridade policial na elaboração do inquérito. A acusação provou inteiramente o que alegou no referido julgamento. Os jurados não 'riam à solta, felizes com a bacalhoada que lhes foi servida a fim de que nem as angústias da carne perturbassem a leveza dos espíritos', como dito, mas sim estavam em paz com a consciência por terem feito justiça de acordo com o posicionamento social de cada um e que não pode ser questionada ou ridicularizada por qualquer um que seja. A visão parcial e equivocada do jornalista, até mesmo desrespeitando um princípio básico da democracia que é ouvir também o outro lado, aliada ao fato de o próprio título do artigo ser uma expressão usada por um dos defensores em plenário, bem como o conteúdo que parece ser reprodução fiel da tese defensiva, nos traz quase que a certeza que referido artigo é apenas um choramingo da parte vencida, inconformada com o desfecho condenatório."
Francisco J. T. Cembranelli, promotor do Júri (São Paulo, SP)

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