São Paulo, quarta-feira, 25 de outubro de 1995
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Investidor pagará IR nas Bolsas se aplicar até 6 meses

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ganho de capital obtido por investidores nacionais e estrangeiros nas aplicações em Bolsas de Valores com prazos inferiores a 180 dias passará a ser taxado em 5% de IR (Imposto de Renda) a partir de 1º de janeiro de 1996 e em 10% em 1997.
Essa é a proposta apresentada ontem pelo relator do projeto de lei que altera do IR das empresas, deputado Antônio Kandir (PSDB-SP). As aplicações em Bolsas com prazo superior a 180 dias serão isentas do IR.
As mudanças propostas no substitutivo de Kandir ao projeto original do governo serão votadas em breve na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Para vigorar em 1996, o projeto terá de ser aprovado até 31 de dezembro.
Hoje, os rendimentos obtidos em aplicações nas Bolsas são taxados em 10% no caso dos investidores nacionais e há isenção para os aplicadores estrangeiros.
Kandir, relator da proposta do governo na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse ontem que a tributação dos ganhos em Bolsas foi restrita às aplicações de curto prazo para estimular os investimentos de longo prazo.
O projeto mantém a atual tributação de 15% das remessas de lucros e dividendos ao exterior. O governo queria isentar essas remessas, mas, segundo Kandir, isso traria perda anual de receita de R$ 300 milhões.
Uma novidade introduzida pelo relator pode permitir benefício às empresas que liquidarem em 1996 o estoque de lucro inflacionário (decorrente da correção monetária dos balanços) acumulado nos últimos anos.
O substitutivo propõe a redução, de 15% para 10%, da alíquota do IR para as empresas que pagarem de uma só vez o IR sobre o lucro inflacionário acumulado. Hoje, o imposto é pago em vários anos. Segundo Kandir, se só empresas privadas concordarem com a proposta, o impacto na arrecadação de 1996 seria de R$ 1 bilhão.
O substitutivo permite ainda que as empresas deduzam do IR a ser pago as contribuições feitas a entidades de previdência fechada.
Na avaliação de Kandir, o substitutivo mantém a essência da proposta do governo, que extingue a correção monetária do balanço das empresas e, em consequência, permite a redução das alíquotas do IR para 15% mais adicional de 10% quando o lucro da empresa ultrapassar R$ 240 mil no ano.
"A carga tributária das empresas vai cair pela metade, ou seja, de 46,7% para 29,8%, com as mudanças propostas pelo governo", afirmou Kandir com base em simulações feitas pela consultoria Trevisan Tributos. Empresários discordam dessa avaliação.

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