São Paulo, quarta-feira, 25 de outubro de 1995
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Quebra de sigilo poderá dar pena de prisão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A quebra dos sigilos fiscal e bancário poderá se constituir em crime com pena de um a três anos de prisão, mais multa. Estariam sujeitos a essas penalidades as autoridades e servidores públicos que vazarem a informação e os veículos de comunicação que divulgarem os dados que devem permanecer em segredo.
Essa é a proposta contida no substitutivo. A definição das informações protegidas deverá ser feita por meio de emenda constitucional. Essa mudança foi negociada com o próprio governo. O objetivo é aprovar no Congresso a flexibilização do sigilo bancário.
Segundo a proposta de Kandir, "constitui crime a revelação pelo auditor fiscal, procurador-geral da Fazenda Nacional, por membro do Ministério Público, pela autoridade policial ou qualquer servidor público de informações contábeis, bancárias ou quaisquer outras protegidas pelo sigilo fiscal ou bancário, de que tenham conhecimento em função do cargo e que devam permanecer em segredo".
O parágrafo terceiro do texto diz que "incorre nas mesmas penas aquele que divulgar o fato sigiloso que lhe foi revelado", sem detalhar se as punições valeriam tanto para a empresa jornalística quanto para o profissional.

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