São Paulo, quinta-feira, 26 de outubro de 1995
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Custo fiscal

O projeto de lei que altera o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tem provocado várias reações negativas, ainda que em princípio a orientação geral da reforma seja considerada positiva. Pode-se dizer que o clima é favorável, em tese.
Nas Bolsas, condena-se a tributação dos investimentos de curto prazo. Juristas alertam contra o facilitamento da quebra do sigilo fiscal.
Empresários consideram inviável submeter-se à regra que manda fazer balanços sem correção monetária numa economia de inflação baixa, mas ainda crônica. Ainda nas empresas, e certamente num sem-número de escritórios de consultoria, lamenta-se a virtual eliminação do planejamento fiscal.
O fato é que o projeto de lei, em boa medida confirmado pelo relator, deputado Antonio Kandir, elimina um conjunto significativo de brechas fiscais. O principal resultado positivo é criar a perspectiva de maior arrecadação mesmo reduzindo as alíquotas.
Mas para que as reações positivas apenas na superfície sejam transformadas em apoio efetivo à reforma do IRPJ, na sociedade e no Congresso, ainda há muito a fazer. Em tese essas mudanças são não apenas necessárias, mas legítimas. Sabe-se que no Brasil quem mais paga impostos é o assalariado, descontado na fonte, e o pobre, involuntária e indiscriminadamente afetado pelos impostos indiretos.
Mas para que as empresas afinal endossem um regime fiscal mais severo, com menos brechas, é preciso fazer avançar o quanto antes outras mudanças de natureza fiscal, simplificando o sistema tributário e eliminando os encargos que incidem sobre a folha de pagamentos. Em suma, falta produzir uma redução radical do custo Brasil.

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