São Paulo, sexta-feira, 27 de outubro de 1995 |
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Covas deve aprovar lei pró-fumo
ANTONIO ROCHA FILHO
O projeto contraria decreto do prefeito Paulo Maluf que proíbe o fumo em restaurantes da capital. "Por mais que eu respeite a posição do prefeito, tenho muito respeito pelas decisões do Legislativo e não vejo razão para rejeitar a lei porque o prefeito adotou uma posição inversa", afirmou Covas. Para Maluf, cada cidade tem autonomia para complementar leis estaduais. Segundo ele, seu decreto consolida três leis municipais que restringem o fumo -dos ex-prefeitos Olavo Setúbal, Reynaldo de Barros e Luiza Erundina. "Peço ao governador que sancione essa lei. Assim os municípios do interior terão que ter área para fumantes, sem prejuízo à complementação que o prefeito de cada cidade pode fazer", disse. Maluf acha que o projeto aprovado pela Assembléia possibilita estender a todo o Estado medidas de proteção à saúde dos não fumantes, seguindo "espírito da legislação vigente em São Paulo". Para o secretário estadual da Justiça, Belisário dos Santos Júnior, o projeto de lei estadual trata de proteção e defesa da saúde. "De acordo com o artigo 24 da Constituição, cabe à União e ao Estado legislar sobre essa matéria. Como não há lei federal sobre o tema, prevalece a estadual. O município pode suplementar, mas nunca criar legislação contrária a uma lei estadual", afirmou. O chefe de gabinete da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, José Roberto Machado, disse que o projeto aprovado pelos deputados complementa a legislação municipal e não invalida o decreto antifumo de Maluf. "A lei estadual não exlui o direito do município de legislar sobre assuntos de seu interesse, garantido pelo artigo 30 da Constituição." Texto Anterior: Projeto arrecada recursos para educação; Área que foi quilombo é demarcada em Goiás; STF julga veto a bebida em estrada constitucional; Acidentes congestionam a rodovia Castelo Branco; QUINA Próximo Texto: Supermercado apóia proibição Índice |
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