São Paulo, terça-feira, 31 de outubro de 1995 |
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Cobrança de resíduo vale em obra pública Reedição de MP atende reivindicação de construtoras SHIRLEY EMERICK
A regra só vale para os contratos assinados entre o dia 28 de outubro de 1995 e 11 de outubro de 1996. O governo poderá, no entanto, prorrogar esse prazo. As construtoras poderão agora cobrar a diferença da inflação passada nos contratos com a União, Estados e municípios. Essa cobrança será negociada entre as partes e poderá ser feita nas revisões anuais e no vencimento final. O resíduo é a correção inflacionária que deixa de ser cobrada porque os valores previstos nos contratos ficam fixos por um ano, segundo as regras do Real. Essa permissão para a cobrança do resíduo, no entanto, só vale para contratos novos com prazo igual ou superior a três anos, a mesma regra válida para imóveis e inserida numa outra MP. Embora beneficie a construção civil, a medida mereceu críticas do deputado Luís Roberto Ponte (PMDB-RS), que participou das negociações com a equipe econômica representando o setor. Segundo Ponte, a limitação da cobrança aos contratos de pelo menos três anos vai atender apenas às grandes construtoras. "Só resolve para as grandes e vai dar prejuízo para o governo porque as outras vão entrar com ações contra a MP", afirmou. Ponte, defensor da mudança da MP no Congresso, argumentou que só construções de barragens e estradas de maior importância têm prazo superior a três anos. Essa restrição, previu, pode provocar exagero no preço das obras públicas com prazo inferior a três anos. Como as empresas não poderão cobrar o resíduo em obras de prazo menor, terão de embutir uma expectativa de inflação futura nas propostas e isso pode resultar na fixação de preços mais altos. Segundo Ponte, as empresas vão recorrer à Justiça contra a MP argumentando que a Constituição garante a manutenção das condições originais dos contratos públicos, inclusive o seu equilíbrio econômico-financeiro. Setor vê avanço Representantes das construtoras consideraram um avanço a nova MP. Paulo Godoy, presidente da Apeop (Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas), e Eduardo Capobianco, presidente do Sinduscon-SP (sindicato da construção civil), destacaram, além da questão do resíduo, a fixação de regras mais claras para a contagem da periodicidade anual dos reajustes. A contagem, segundo a nova MP, será a partir da data-limite para apresentação da proposta na licitação ou do orçamento a que ela se referir. Contando a partir da assinatura do contrato, muitos preços corriam o risco de ficar até dois anos sem reajuste. Os reajustes também seguirão a MP no que não conflitar com a lei 8.666, que trata da licitação de contratos. Isso também foi considerado positivo pelos construtores. No início do mês, o governo editou uma MP, autorizando a cobrança do resíduo para os contratos imobiliários do setor privado. Na época, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, José Roberto Mendonça de Barros, disse que as regras para o setor público sairiam depois. Segundo ele, a preocupação do governo era resolver o problema da iniciativa privada, que estava com obras paralisadas. Colaborou a Redação Texto Anterior: Justiçacomeça a investigar venda da FNV Próximo Texto: Mercado reage bem ao pacote mexicano Índice |
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