São Paulo, sábado, 4 de novembro de 1995 |
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Um terço da conta é ICMS
MARCOS CÉZARI
É que, embora a alíquota seja de 25%, a forma de cálculo faz com que o imposto fique em 33,33%. É simples entender esse mecanismo contábil. A lei determina que a base de cálculo deve integrar o próprio imposto (é o chamado cálculo "por dentro"). Assim, a base de cálculo é a energia mais o imposto. Exemplo: "por dentro", uma conta de R$ 36 passa para R$ 48 (mais 33,33%). Como o imposto é de 25%, basta dividir os R$ 36 por 0.75 para se chegar aos R$ 48. Se o cálculo fosse "por fora", o imposto seria de R$ 9, totalizando R$ 45. Assim, o consumidor gasta mais R$ 3. Texto Anterior: COMO REDUZIR O VALOR DA CONTA DE LUZ Próximo Texto: Aumento é pequeno, diz estatal Índice |
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