São Paulo, quinta-feira, 9 de novembro de 1995
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Acordo deve garantir aprovação hoje

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A manutenção das atuais regras de tributação do ganho de capital obtido nas Bolsas de Valores deve garantir a aprovação hoje, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que muda a legislação do IR (Imposto de Renda) das empresas.
O relator do projeto, deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), disse ontem que "existe um acordo político para prevalecer a essência do projeto". O único ponto polêmico era a taxação dos ganhos auferidos em Bolsas por investidores estrangeiros.
Esta divergência foi eliminada há dois dias, depois que o governo voltou atrás e decidiu manter a isenção para o capital estrangeiro e continuar cobrando 10% de IR dos aplicadores nacionais.
A idéia inicial da Receita era aumentar para 15% a taxação dos investidores nacionais e passar a cobrar 15% dos estrangeiros. Kandir colocou alíquota de 5% em 1996 tanto para estrangeiros quanto para nacionais nas aplicações com prazo de até seis meses e isentou as demais.
O projeto reduz as alíquotas do IR das empresas para 15% e adicional de 10% -empresas com lucro anual acima de R$ 240 mil. Hoje a alíquota básica é de 25% mais adicionais de 12% -lucro anual entre R$ 180 mil e R$ 780 mil- e 18% -lucro anual acima de R$ 780 mil.
Isenção
A proposta isenta as remessas de lucros e dividendos ao exterior, que hoje são tributados a 15%. Por outro lado, o IR das aplicações financeiras de renda fixa sobe de 10% para 15%.
Os rendimentos obtidos por empresa brasileira no exterior, que não são tributados no Brasil, serão incluídos na apuração do lucro da empresa no Brasil.
Outra mudança do projeto em relação à atual legislação é a possibilidade de as empresas deduzirem do IR a remuneração do capital dos sócios até o limite da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
Essa modificação visa dar um tratamento igualitário em relação aos recursos que as empresas tomam emprestado para ampliar seus investimentos.
Para virar lei, o projeto ainda terá de ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente FHC.

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