São Paulo, quinta-feira, 9 de novembro de 1995
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Supremo não aceita denúncia contra Zélia

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram ontem, por 8 votos contra 1, a denúncia movida pela Procuradoria Geral da República contra a ex-ministra da Economia (governo Collor) Zélia Cardoso de Mello.
A maioria dos ministros não aceitou a acusação de que a ex-ministra teria cometido crime de corrupção passiva ao adquirir, por valor abaixo de mercado, um Fiat Uno, em abril de 92.
O ministro Ilmar Galvão, relator do caso, sustentou em seu voto que faltavam provas para estabelecer a relação suspeita entre Zélia e a empresa Fiat.
A demonstração do chamado ato de ofício, que poderia ser um documento firmado pela então ministra, é, na opinião da maioria dos ministros, condição indispensável para abertura de processo por crime de corrupção passiva.
O Fiat Uno foi entregue a Zélia em março de 1991, mas ela só pagou pelo carro 13 meses depois. A Procuradoria sustentou que o automóvel foi vendido com desconto de 47%. Custava na época Cr$ 33.659.173, mas a ex-ministra pagou apenas Cr$ 17.840.000.
No julgamento, a única coisa que ficou comprovada contra Zélia é que houve atraso no pagamento. A inadimplência foi considerada pelo ministro Carlos Velloso como "um indício de falta de ética da ex-ministra".
Outro caso
Apesar de inocentada nesse caso, Zélia responde a outra denúncia de corrupção passiva, ainda sem data marcada para julgamento. Ela é acusada de envolvimento com o esquema PC.
O relator desse inquérito é o ministro Neri da Silveira, único voto contrário à ex-ministra no julgamento de ontem.

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