São Paulo, sábado, 11 de novembro de 1995 |
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A Febem-MG
LUCIANO MENDES DE ALMEIDA Quem não se impressiona com os meninos e meninas na rua, pedindo esmola ou vendendo balas? Qual será o seu futuro? Que fazer por eles?Tornaram-se bem conhecidas, no Brasil, as instituições do Estado nas quais eram recolhidos os menores, afastados de suas famílias, expostos até à violência e degradação moral. Há necessidade de rever o modelo tradicional da Febem. O governador Eduardo Azeredo, que considera o atendimento à infância e à juventude carente prioridade em sua ação política, assinou, em 31/5/95, a lei estadual 11.819, que extingue a Febem e cria a Secretaria da Criança e do Adolescente, Secad. O trabalho de transição a formas mais adequadas de atendimento foi confiado ao atual presidente da Febem-MG, dr. James Ladeia, e a uma comissão central, com a missão de concluir sua tarefa até 31/12/95. Após meses de atividade séria e intensa e com a colaboração de formadores da própria Febem e assessoria de entidades não-governamentais, o conjunto de propostas será, nestes dias, entregue ao governador. O Estado de Minas Gerais poderá, assim, oferecer ao país modelo promissor no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quais os princípios que orientam a nova política? 1) No centro das propostas encontra-se a visão ética de respeito, à luz de Deus, de toda pessoa humana, em especial da criança e adolescente, vítimas de graves violações de seus direitos. Basta lembrar a prostituição infantil e o trabalho de crianças. 2) O dever é de todos. A nova mentalidade no atendimento requer conscientizar e mobilizar toda a sociedade para uma atitude co-responsável de acolhida, vencendo resistências e despertando a solidariedade fraterna. 3) Evite-se o sistema de internação, restringindo-o aos casos necessários. Sejam assegurados apoio econômico e orientação às famílias, às quais compete, em primeira instância, zelar pela vida de seus filhos. Na falta do próprio lar, a melhor proposta é buscar um ambiente familiar supletivo. Não sendo isso possível, organizem-se pequenos grupos em residências sob a orientação de formadores devidamente preparados. O trabalho de orientação domiciliar já vinha sendo assumido, com bons resultados, na Febem-MG. 4) É preciso descentralizar os serviços, confiando aos municípios -diretamente ou por convênios com entidades não-governamentais- a promoção do atendimento à infância e juventude: a) aos portadores de deficiência física e/ou mental; b) aos que estão em situação de abandono ou de risco; c) aos que incorrem em desvio de conduta e conflito com a lei. 5) Haja uma comissão que administre os bens da atual Febem, garantindo seu uso em benefício dos destinatários e colaborando com os municípios. 6) Cabe ao Secad assegurar e integrar os serviços das Secretarias de Estado para implementar de modo orgânico a política governamental, sob a orientação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente. A mesma articulação seja incentivada entre as secretarias e conselhos municipais. A Comissão, em seu relatório, apresente critérios para aproveitamento dos recursos humanos, previsão de custos e soluções concretas para cada unidade da Febem, incluindo parcerias com a Apae e outras entidades. É motivo de esperança a decisão do governo do Estado de Minas de convocar todos para o resgate da dignidade de nossas crianças carentes. A resposta ao desafio depende da sociedade, isto é, de cada um de nós. D. Luciano Mendes de Almeida escreve aos sábados nesta coluna. Texto Anterior: O tempo e o número Próximo Texto: VINGANÇA; CAROCHINHA; RETALIAÇÃO Índice |
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