São Paulo, segunda-feira, 13 de novembro de 1995
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Prefeitura fere Lei de Licitações

CLAUDIO AUGUSTO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo está descumprindo a Lei de Licitações ao não atribuir a melhor nota às empresas que oferecem o menor preço em algumas concorrências.
A fórmula utilizada no edital das concorrências da Secretaria de Vias Públicas (veja quadro ao lado) para escolher projetos de canalização de córregos induz as empresas a apresentarem o preço que interessa ao governo.
Em alguns casos, ganha maior nota quem apresenta o maior preço, o que contraria a lei 8.666/93.
Emílio Azzi, secretário-executivo do programa de canalização de córregos da prefeitura, disse que o objetivo do edital é "aproximar as propostas do preço da prefeitura".
Segundo Azzi, uma proposta muito barata pode acabar resultando em um projeto ruim e caro na fase de execução. "Quem faz proposta muito baixa não tem o melhor engenheiro."
A Lei de Licitações proíbe a fixação de preço mínimo em concorrências públicas.
O advogado Carlos Ari Sundfeld, professor de direito administrativo da PUC-SP, afirmou que o edital da prefeitura "é uma coisa absolutamente contrária à lei".
Para ele, o objetivo de tentar neutralizar a participação de empresas sem preparo técnico em uma concorrência é louvável. "Só que a forma usada é inidônea. Eles criaram um monstro."
Sundfeld afirmou que o artigo 48 da Lei de Licitações dá à administração o direito de exigir que a empresa prove que sua proposta é exequível, mas não o de punir quem tem o menor preço.
"A fórmula utilizada no edital é imoral", sustenta o vereador José Eduardo Martins Cardozo (PT).
"O artigo terceiro da Lei de Licitações obriga o edital a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração", afirmou.
Segundo Cardozo, há interesse da prefeitura em que as empresas apresentem preços semelhantes para que a comissão de licitação possa apontar o vencedor da concorrência em função da técnica.
As concorrências estão sendo feitas pela modalidade técnica e preço. Parte da nota é atribuída em função da técnica (70%), e parte (30%), em função do preço.
Martins Cardozo quer "mapear" quais são as empresas que supostamente estão sendo favorecidas. "A prefeitura pode estar escolhendo a empresa que faça um projeto mais complicado, o que elevaria o preço da obra."

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