São Paulo, sexta-feira, 17 de novembro de 1995
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Policiais não ficaram presos nenhum dia

MARCELO GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL

O Conselho Superior de Sentença do TJM (Tribunal de Justiça Militar) reduziu as penas dos dois ex-policiais que mataram em 87 o ator Fernando Ramos da Silva, o "Pixote", e do cabo da PM que matou, em 90, a professora Adriana Caringi. Os dois crimes foram em São Paulo. Como em ambos os casos as penas estão prescritas, nenhum deles vai ser preso (leia texto abaixo). Eles tiveram o direito de apelar em liberdade das condenações.
Ainda foram absolvidos os três policiais que mataram a assaltante Regiane Aparecida dos Santos, que invadira a casa da professora. As decisões foram tomadas nas sessões desta semana do TJM.
Os ex-soldados Francisco da Silva Junior e Wanderley Alessi tiveram sua penas reduzidas de 6 para 2 anos. O TJM entendeu que os ex-PMs não tinham vontade de matar Pixote, ou seja, que o homicídio foi culposo -quando alguém mata sem dolo. Com isso, eles não serão presos, pois a pena de dois anos está prescrita.
O ator, que havia ficado famoso na década de 80 ao protagonizar o filme "Pixote", do diretor Hector Babenco, estava fugindo dos então PMs quando foi morto em Diadema (Grande São Paulo).
Os seis tiros que atingiram suas costas foram dados a curta distância de cima para baixo. Segundo o Ministério Público, Pixote estava "acuado" e não reagiu.
O outro policial que teve a pena reduzida foi o cabo Marco Antônio Furlan. Atirador de elite da PM, ele fez o disparo que atravessou o assaltante Gilberto Palhares, matando também a professora, que era refém. O crime aconteceu na casa dos Caringi na Pompéia (zona oeste de SP) em março de 1990.
Sua pena era de dois anos e dois meses e foi reduzida para um ano e dois meses. A pena também está prescrita e Furlan não será preso.
Além de Adriana e Palhares, três PMs da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) entraram na casa dos Caringi e mataram a companheira do ladrão, Regiane.
No primeiro julgamento, o capitão Ernesto Carlos da Costa e os cabos Edivaldo Nascimento Rosa e Benedito Aparecido Rocha haviam sido condenados a oito anos de prisão. Agora, o TJM absolveu-os por insuficiência de provas.

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