São Paulo, sexta-feira, 17 de novembro de 1995 |
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Decisão é definitiva no TJM
MARCELO GODOY
Os ex-policiais e policiais, que haviam sido condenados pela primeira instância do TJM, não passaram nenhum dia presos. Todos haviam recebido o direito de apelar em liberdade das condenações. As penas dos ex-PMs de matar Pixote prescreveram porque o Estado tem um prazo para poder punir alguém. A legislação determina que quem é condenado a uma pena que é superior a um ano e não ultrapassa dois deve ser punido em um prazo de quatro anos a partir do início do processo. Os ex-soldados Francisco da Silva Junior e Wanderley Alessi tiveram sua penas reduzidas de seis para dois anos. Como o processo em que eles eram acusados começou em 1988, a pena de dois anos está prescrita. No caso do cabo Marco Antônio Furlan, atirador do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais da PM) e acusado de matar a professora Adriana Caringi, o processo começou em abril de 1991. A pena de um ano e dois meses que o cabo recebeu na segunda instância está prescrita desde abril passado. (MG) Texto Anterior: Juízes não foram localizados Próximo Texto: Retrato falado de suspeito de ter atirado em jornalista é divulgado Índice |
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