São Paulo, sábado, 18 de novembro de 1995![]() |
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Cálculo de ganho de capital ainda usará Ufir, afirma a Receita Federal
GABRIEL J. DE CARVALHO
Este é valor da Ufir (Unidade Fiscal de Referência) do primeiro trimestre de 95. A conversão para reais do valor dos bens, portanto, vai desconsiderar a inflação de 95. Isso poderia prejudicar os contribuintes na apuração do ganho de capital (lucro) em caso de venda. A Receita, entretanto, diz que, nesta hipótese, o custo de aquisição continuará sendo atualizado. Continua valendo, também nesse aspecto, a regra da lei 8.981/95. Por essa lei, o custo de aquisição do bem ou direito em Ufir deve ser reconvertido para reais com base no valor da Ufir vigente no trimestre em que ocorre a venda. Se o bem foi adquirido a partir de 1º de janeiro de 95, o custo de aquisição é o valor pago em reais convertido para Ufir pelo valor desta no trimestre da compra. O ganho de capital, tributado em 15%, é a diferença entre o custo da aquisição e o valor de venda. Mesmo informando na declaração/96 que um imóvel vale R$ 200 mil, por exemplo, o contribuinte não usará necessariamente este valor para apurar o ganho de capital. Ele deverá considerar o custo de aquisição em Ufir, reconvertê-lo para reais pela Ufir em vigor no mês em que fechar o negócio e, aí sim, compará-lo com o valor de venda para calcular o lucro. "A declaração dos bens em reais em 96 terá função meramente informativa", conclui a tributarista Elisabeth Libertuci. A partir de 97, com a eventual extinção da Ufir, o contribuinte pode ser prejudicado se for obrigado a usar, como custo de aquisição, o valor em reais do bem declarado em 96. Elisabeth prevê, entretanto, que nessa hipótese a Receita deverá permitir a utilização de algum indexador, como o INPC, para nova atualização do valor dos bens declarados em reais. Sobre o projeto do IR de pessoas físicas enviado na quinta-feira ao Congresso, a tributarista destaca que a Receita restringiu as condições em que alguém pode figurar como dependente. Filhas solteiras ou viúvas, por exemplo, não tinham limite de idade para serem dependentes. O projeto dá a elas o mesmo tratamento dado a filhos homens. Só pode ser dependente até 21 anos ou 24 se estiver em universidade. Ela critica a proibição de se deduzirem despesas com cursos de línguas a partir de 96: "Com a globalização, isso não faz sentido. É diferente de curso de ginástica." Texto Anterior: Sarney quer mais negociação com o governo Próximo Texto: União desiste de adiar 13º do funcionalismo Índice |
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