São Paulo, sábado, 18 de novembro de 1995
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Cálculo de ganho de capital ainda usará Ufir, afirma a Receita Federal

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A Secretaria da Receita Federal informou ontem à Folha que na declaração do Imposto de Renda de 96, ano-base 95, os contribuintes deverão multiplicar o valor de seus bens em Ufir por R$ 0,6767 para informá-los em reais.
Este é valor da Ufir (Unidade Fiscal de Referência) do primeiro trimestre de 95. A conversão para reais do valor dos bens, portanto, vai desconsiderar a inflação de 95.
Isso poderia prejudicar os contribuintes na apuração do ganho de capital (lucro) em caso de venda. A Receita, entretanto, diz que, nesta hipótese, o custo de aquisição continuará sendo atualizado.
Continua valendo, também nesse aspecto, a regra da lei 8.981/95.
Por essa lei, o custo de aquisição do bem ou direito em Ufir deve ser reconvertido para reais com base no valor da Ufir vigente no trimestre em que ocorre a venda.
Se o bem foi adquirido a partir de 1º de janeiro de 95, o custo de aquisição é o valor pago em reais convertido para Ufir pelo valor desta no trimestre da compra.
O ganho de capital, tributado em 15%, é a diferença entre o custo da aquisição e o valor de venda.
Mesmo informando na declaração/96 que um imóvel vale R$ 200 mil, por exemplo, o contribuinte não usará necessariamente este valor para apurar o ganho de capital.
Ele deverá considerar o custo de aquisição em Ufir, reconvertê-lo para reais pela Ufir em vigor no mês em que fechar o negócio e, aí sim, compará-lo com o valor de venda para calcular o lucro.
"A declaração dos bens em reais em 96 terá função meramente informativa", conclui a tributarista Elisabeth Libertuci.
A partir de 97, com a eventual extinção da Ufir, o contribuinte pode ser prejudicado se for obrigado a usar, como custo de aquisição, o valor em reais do bem declarado em 96.
Elisabeth prevê, entretanto, que nessa hipótese a Receita deverá permitir a utilização de algum indexador, como o INPC, para nova atualização do valor dos bens declarados em reais.
Sobre o projeto do IR de pessoas físicas enviado na quinta-feira ao Congresso, a tributarista destaca que a Receita restringiu as condições em que alguém pode figurar como dependente.
Filhas solteiras ou viúvas, por exemplo, não tinham limite de idade para serem dependentes. O projeto dá a elas o mesmo tratamento dado a filhos homens. Só pode ser dependente até 21 anos ou 24 se estiver em universidade.
Ela critica a proibição de se deduzirem despesas com cursos de línguas a partir de 96: "Com a globalização, isso não faz sentido. É diferente de curso de ginástica."

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