São Paulo, quinta-feira, 23 de novembro de 1995
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Pertence cobra explicações

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence, cobrou ontem do governo explicações sobre as circunstâncias que levaram a Polícia Federal a pedir ao juiz Irineu de Oliveira Filho o "grampo" nos telefones do diplomata Júlio César Gomes dos Santos, ex-chefe do cerimonial do Palácio do Planalto.
"O que mais me preocupa nesse episódio é que se tenha induzido um juiz ao erro. Isso é que é grave, em termos de relação entre Poderes. Espero que venham as explicações devidas ao Judiciário e, principalmente, ao país", disse.
Pertence considerou "inadmissível e inaceitável" a PF ter pedido ao juiz da 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal a autorização para a escuta sob o argumento de que havia suspeita do envolvimento do diplomata com o tráfico de drogas.
"É realmente grave a mentira de uma autoridade pública", afirmou. Ele disse que o STF considera o "grampo" inconstitucional, até que seja aprovada lei complementar pelo Congresso regulamentando a escuta telefônica.
O presidente do STF disse ainda que o episódio da escuta telefônica envolvendo o ex-chefe do cerimonial do Planalto em suspeita de tráfico de influência é uma boa oportunidade para o Congresso regulamentar o assunto.
"O Congresso está vendo efetivamente as consequências trazidas pelo retardamento da aprovação da lei complementar", afirmou.
Pertence não quis apontar que sanções e penalidades podem ser impostas ao juiz e ao delegado que solicitou autorização judicial para a realização do "grampo".
A ilegalidade da autorização judicial para o "grampo" telefônico já foi apontada pelo STF em julgamentos anteriores, mas volta a ser discutida na próxima semana, na análise de recurso contra decisão da Justiça da Paraíba.
No ano passado, o STF anulou sentença contra Lourival Mucilo Trajano, condenado por tráfico de drogas, porque o processo partia de escuta telefônica autorizada por um juiz gaúcho. A gravação foi desconsiderada como prova pela maioria dos ministros do Supremo.

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