São Paulo, sexta-feira, 24 de novembro de 1995
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Liminar susta contratação de filha de FHC

DENISE PEROTTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma decisão judicial determinou a suspensão imediata da contratação de Luciana Cardoso, filha do presidente Fernando Henrique Cardoso, como assessora do Palácio do Planalto. Ela foi nomeada em 26 de outubro com um salário de R$ 3.800 (DAS-4).
A juíza Selene Maria de Almeida (4ª Vara Federal) considerou que a nomeação "atenta contra o princípio constitucional da moralidade".
A liminar (decisão provisória) concedida pela juíza foi publicada ontem pelo Diário da Justiça.
A juíza se baseou no artigo 37 da Constituição, que estabelece o princípio da moralidade na administração pública, e na lei 8.112, que criou o Estatuto do Servidor Público.
A lei 8.112 proíbe o servidor de "manter sob sua chefia imediata em cargo ou função de confiança cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil" (artigo 117, inciso 8º).
A decisão acatou uma ação popular movida pelo Sindsep (Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Brasília) que acusava FHC de prática de nepotismo.
A liminar tem efeito até o julgamento do mérito da ação.
Contratação
O Palácio do Planalto tentou evitar a acusação de nepotismo no ato de nomeação.
Luciana foi formalmente contratada pelo secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge Caldas Pereira, mas ocupou uma função de assessoria direta ao pai.
Ela ficou responsável por receber e responder as cartas de caráter pessoal destinadas ao presidente e desempenhar funções próprias da chefia do gabinete pessoal de FHC, numa sala ao lado de seu gabinete.
Uma funcionária do gabinete pessoal do presidente informou que ela estava numa reunião às 17h.
O porta-voz da Presidência, Sergio Amaral, no entanto, disse que ela esteve no Planalto ontem apenas para buscar objetos pessoais e recolher alguns papéis.
Segundo ele, a Advocacia Geral da União vai recorrer da decisão da juíza com um pedido de suspensão da liminar.
O porta-voz sustentou que Luciana Cardoso não tem "subordinação direta" ao pai, não despacha com ele e que presta assessoria ao secretário-geral.
Juíza
A juíza Selene Maria de Almeida, 38, é conhecida por tomar decisões que atrapalham a vida dos presidentes e de funcionários do governo.
No ano passado, durante a escolha das empresas para o megaprojeto do então presidente Itamar Franco de transposição das águas do rio São Francisco, Selene concedeu liminar a uma empresa do Rio para suspender a concorrência.
Ela cancelou a licitação alegando falta de verba do Orçamento para o projeto e critérios subjetivos para a escolha das empresas vencedoras.
Durante o governo Collor (1990-1992), a juíza sofreu um processo disciplinar.
Ela pediu a inclusão do presidente como réu no processo que julgava a legalidade de contratos de publicidade do governo sem licitação. Collor recorreu, e a Justiça suspendeu a decisão.
Ainda em 91, ela decretou a prisão do então presidente do Banco Central, Ibrahim Eris.
Selene teria considerado que Eris descumpriu decisão judicial de suspender a liquidação da corretora Argos, do Rio. Ele também não teria desbloqueado os bens dos proprietários.
No mesmo ano a juíza condenou 522 políticos a restituir à União uma indenização de cerca de US$ 50 milhões paga à Vale do Rio Doce em 1984.

Colaborou DENISE PEROTTI, do Banco de Dados

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