São Paulo, sexta-feira, 24 de novembro de 1995
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Supremo derruba regras da lei eleitoral e beneficia os 'nanicos'

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os pequenos partidos conseguiram obter ontem vitória na Justiça. O número de candidatos à eleição para as câmara municipais do próximo ano não está mais condicionado à representação de cada partido na Câmara dos Deputados, como previa a nova lei eleitoral.
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, por 10 votos a 1, três dispositivos da lei, que condicionavam o lançamento de candidatos ao número de deputados federais. Na prática, os "nanicos" poderão disputar a eleição em condições de igualdade com as grandes legendas.
A mudança nas regras do jogo eleitoral vai beneficiar os oito partidos que têm registro na Justiça Eleitoral, mas não possuem bancada parlamentar na Câmara.
No julgamento da liminar da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PDT, os ministros do Supremo decidiram que não há necessidade de dispositivos na lei para caracterizar a abrangência nacional dos partidos, visto que a próxima eleição é só municipal.
O relator do caso, ministro Ilmar Galvão, entendeu que os parágrafos 1º e 2º do artigo 11 e o artigo 72 da lei eleitoral violavam o princípio constitucional da isonomia entre os partidos.
Fica valendo a regra que permite aos partidos registrar candidatos até 120% do número de cadeiras a preencher nas câmaras.

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