São Paulo, quarta-feira, 29 de novembro de 1995
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Projeto limita capital estrangeiro em 49%

ELVIRA LOBATO; GABRIELA WOLTHERS
ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA

GABRIELA WOLTHERS
O presidente Fernando Henrique Cardoso encaminhou ontem ao Congresso um projeto de lei limitando em 49% a participação do capital estrangeiro nas empresas que vierem a explorar telefonia celular e satélites no país.
A lei vai permitir o acesso da iniciativa privada a essas operações, que hoje são monopólio das empresas do sistema Telebrás.
Pela proposta, só empresas que tiverem pelo menos 51% de suas ações com direito a voto em poder de brasileiros poderão assinar contratos de concessão de serviços de telecomunicação com o governo.
O limite de 49% proposto pelo governo é mais generoso do que os 20% sugeridos em projeto de lei pelo presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP) -mesmo limite praticado nos Estados Unidos.
O projeto de lei do governo foi a grande novidade do pacote de regulamentos, decretos e propostas, que constitui a nova política das telecomunicações, divulgado ontem pelo ministro Sérgio Motta (Comunicações).
Cerca de 400 empresários e executivos do setor participaram da solenidade, realizada no Ministério das Relações Exteriores.
FHC assinou ainda dois decretos: um específico que regulamenta as concorrências para as futuras concessões de rádio e televisão e outro com os regulamentos para os serviços de telecomunicação.
Os dois decretos eliminam o sistema de distribuição gratuita de concessões que vigorou até o governo passado. O governo FHC não deu, até agora, nenhuma concessão.
O decreto da radiodifusão limita a concentração de mercado. Nenhuma empresa ou pessoa que já possua concessão poderá participar de futuras concorrências para o mesmo serviço, no mesmo local. O governo fixará o valor de venda das concessões para emissoras de baixa potência, como as rádios FMs com alcance de até 15 km.
Para as emissoras de média potência (como as FM com raio de ação de até 30 km) será adotado um critério misto de qualidade técnica do projeto e de preço. Nas emissoras de grande potência, ganhará quem oferecer maior preço.
O regulamento para as concessões de serviços de telecomunicações abrange a telefonia celular, TV por assinatura com transmissão por cabo e por microondas (MMDS), trunking (comunicação celular para frotas) e paging (transmissão eletrônica de mensagem, que sucedeu os antigos bips).
As concorrências levarão em conta a complexidade tecnológica dos serviços e o potencial do mercado a ser explorado (ver quadro).
O governo deixou em aberto a possibilidade de limitar o número de concessões por empresas, para evitar a concentração de mercado.

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