São Paulo, sexta-feira, 1 de dezembro de 1995
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A SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA RURAL

1) O produtor rural poderá securitizar sua dívida até R$ 200 mil. Os débitos serão trocados por títulos públicos, que serão repassados aos bancos pelo Tesouro. O governo passa a ser o credor dos produtores.
2) Se o saldo devedor for superior a R$ 200 mil, ele só terá direito a repactuar a dívida se renegociar com o banco o pagamento do excedente.
3) Todas as dívidas contraídas ou renegociadas até o dia 19 de junho deste ano poderão participar da securitização.
4) O agricultor deverá procurar a agência bancária onde fez o financiamento até 31 de janeiro de 1996, manifestando seu interesse na renegociação.
5) O banco vai, então, apresentar o extrato da conta do produtor, com a memória do cálculo.
6) Ficam fora dos financiamentos as multas e os encargos de inadimplência aplicados após o vencimento da operação. O banco vai substituir esses encargos por juros fixos de 12% ao ano, mais o índice de variação da poupança.
7) Se o produtor não concordar com o saldo, o banco fará a revisão do cálculo em instância superior à da agência. Caso persista a dúvida, o produtor poderá pedir uma nova revisão a uma comissão especial (formada por três representantes de entidades ligadas aos agricultores, três do governo federal e três do BB).
8) O prazo estabelecido nesta renegociação é de sete anos para pagamento e um de carência. A primeira parcela será paga em outubro de 1997.
9) Se o produtor comprovar dificuldade de pagamento do débito, o prazo poderá ser prorrogado para dez anos, com a primeira parcela vencendo em outubro de 1998.
10) As taxas de juros serão de 3% ao ano, com capitalização anual.
11) O pagamento poderá ser feito em moeda corrente ou em equivalência-produto, tendo como referência os preços mínimos do algodão, arroz, feijão, milho, trigo e soja.
12) Se o agricultor plantar um produto diferente dos estabelecidos pelo governo, ele poderá optar pelo preço mínimo do milho ou da soja.
13) Os produtores que praticaram desvio de crédito ou outra ação dolosa não poderão renegociar os débitos.
14) O valor máximo para a securitização é de R$ 7 bilhões. Se as operações renegociadas não atingirem esse teto, a diferença será aplicada nos bolsões regionais de endividamento rural.

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