São Paulo, sábado, 2 de dezembro de 1995
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Farah nega cerceamento

MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

"O regulamento do Paulista não fere o direito de defesa", disse Eduardo José Farah, presidente da FPF.
O regulamento cria a comissão disciplinar, que faz julgamentos sumários. Foi adotada no Brasileiro-94 e recebeu críticas.
Farah recebeu a Folha em seu escritório na sede da FPF. Junto, estava o vice-presidente Carlos Facchina Nunes. Durante a entrevista chegou à sala o presidente do Corinthians, Alberto Dualib.
(MD)
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Folha - Na comissão disciplinar, não há defesa. Isso não cerceia um direito constitucional?
Eduardo José Farah - Não. Quem quiser pode recorrer ao Tribunal de Justiça Desportiva.
Folha - No artigo 18, do anexo 2, está dito que o clube que recorrer à Justiça comum para resolver qualquer questão com outro clube ou com a FPF será desligado do campeonato. Isso não é cerceamento ao direito de defesa?
Farah - Não. O artigo apenas repete o que a CBF manda.
Folha - O clube não tem o direito de ir à Justiça comum cobrar uma dívida de outro clube?
Farah - Tem. Muitos clubes fazem isso, até mesmo sem recorrer à Justiça Desportiva.
Folha - Mas e a proibição do artigo 18?
Farah - Não se aplica.

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