São Paulo, sábado, 2 de dezembro de 1995![]() |
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Farah nega cerceamento
MARCELO DAMATO
O regulamento cria a comissão disciplinar, que faz julgamentos sumários. Foi adotada no Brasileiro-94 e recebeu críticas. Farah recebeu a Folha em seu escritório na sede da FPF. Junto, estava o vice-presidente Carlos Facchina Nunes. Durante a entrevista chegou à sala o presidente do Corinthians, Alberto Dualib. (MD) * Folha - Na comissão disciplinar, não há defesa. Isso não cerceia um direito constitucional? Eduardo José Farah - Não. Quem quiser pode recorrer ao Tribunal de Justiça Desportiva. Folha - No artigo 18, do anexo 2, está dito que o clube que recorrer à Justiça comum para resolver qualquer questão com outro clube ou com a FPF será desligado do campeonato. Isso não é cerceamento ao direito de defesa? Farah - Não. O artigo apenas repete o que a CBF manda. Folha - O clube não tem o direito de ir à Justiça comum cobrar uma dívida de outro clube? Farah - Tem. Muitos clubes fazem isso, até mesmo sem recorrer à Justiça Desportiva. Folha - Mas e a proibição do artigo 18? Farah - Não se aplica. Texto Anterior: ENTENDA O REGULAMENTO Próximo Texto: Almir recebe 'advertência' no São Paulo Índice |
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