São Paulo, sábado, 2 de dezembro de 1995
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FPF pode barrar jornalistas dos estádios

MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

Jornalistas podem ser barrados dos estádio de futebol no Paulista-96. A medida está prevista no artigo 22 (o último) do anexo 2º (o último) do regulamento:
"A diretoria da Federação Paulista de Futebol, ou seu presidente, 'ad referendum', poderá proibir a entrada de pessoas no gramado ou no estádio que tenham causado danos ao futebol paulista, por tratar-se de um evento organizado e administrado por entidade de direito privado."
Farah confirmou que a medida pode ser aplicada a jornalistas. "Por exemplo, se um repórter insistir em ficar num local proibido no gramado, ele pode ser vetado para os jogos seguintes."
Farah afirmou, por outro lado, que nenhum jornalista será atingido por essa medida por fazer críticas de qualquer espécie.
"Sou uma pessoa democrática. Já fui chamado até de ladrão, mas nem por isso barrei a entrada de quem quer que fosse aqui na Federação", disse o dirigente, que acrescentou que esse artigo já constava dos regulamentos dos anos anteriores.
Uma novidade é a Comissão Disciplinar. Ela será formada por três pessoas escolhidas por Farah e fará julgamentos sumários. A experiência foi adotada no Brasileiro de 1994 e abandonada neste.
A comissão terá poder de aplicar multas de até R$ 100 mil. Segundo Farah, o punido pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça Desportiva, mas tem que pagar a multa primeiro.
A Comissão Disciplinar tem o poder de punir "dirigentes, atletas, técnicos, árbitros, auxiliares e demais pessoas vinculadas às atividades desportivas".
Segundo Farah, jornalistas e torcedores não estão incluídos nesse texto.
(MD)

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