São Paulo, domingo, 3 de dezembro de 1995
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Verão chega com 4.154 vagas no litoral

CARLA ARANHA SCHTRUK
DA REPORTAGEM LOCAL

Quem quiser aliar uma temporada no litoral brasileiro com um rendimento extra encontra pelo menos 4.154 oportunidades de trabalho temporário neste verão.
Há desde ofertas de trabalho para quem tem só primeiro grau, com salário a partir de R$ 100, até para quem tem nível universitário, com remuneração de até R$ 1.500 (veja as vagas no quadro abaixo).
Só para a distribuição de produtos diversos e sacos de lixo nas praias brasileiras há 2.800 vagas.
"Para esse trabalho na areia, em que é preciso falar com as pessoas ao distribuir os produtos, o candidato precisa ter um perfil mais sofisticado", diz Gilberto Pedreira, 57, vice-presidente da HVA Promoções e Publicidade.
Em geral, são estudantes e recém-formados. Ganham de R$ 500 a R$ 600, mais ajuda de custo, têm boa aparência, comunicabilidade e um bom fôlego para trabalhar sob um sol de 40 graus.
A estudante Kátia Cristina Ary, 23, participou no ano retrasado da Operação Praia Limpa do Guarujá (87 km a sudeste de São Paulo). Logo depois, foi contratada como coordenadora de eventos.
"Devo meu emprego à temporada de trabalho na praia", afirma Kátia. Ela distribuiu bonés e camisetas e organizou gincanas. "Acho que fui muito dedicada."
"Os estudantes estão aproveitando as férias para trabalhar. Isso já acontece nos Estados Unidos e começa a ganhar força no Brasil", afirma Marco Nogueira, 37, diretor de planejamento da empresa de trabalhos temporários Overplan.
Para quem não vai trabalhar na areia, mas em bares, restaurantes e supermercados, os pré-requisitos são outros. Em geral, só é preciso ter primeiro grau e experiência.
Édison Belini, 43, diretor da Associação Brasileira de Empresas de Trabalho Temporário, diz que para essas funções "os mais interessados são os desempregados".
As contratações de verão são intermediadas por empresas de trabalho temporário. Algumas oferecem gratuitamente transporte até o local de trabalho e alojamento.

LEIA MAIS
sobre trabalho temporário na pág. 6-3.

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