São Paulo, terça-feira, 5 de dezembro de 1995 |
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Ação tenta barrar reforma no ensino
LUÍS FERNANDO BOVO
A ação será encaminhada à juíza da Infância e da Juventude de Ribeirão, Violeta Mieira Arriba, que vai analisar o pedido. Ela pode ou não conceder liminar favorável à interrupção da reforma no ensino. No caso do não cumprimento da liminar, o promotor estipula em R$ 10 mil a multa diária que o Estado terá que pagar. O dinheiro será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. "A reforma viola vários preceitos constitucionais. Além disso, as mudanças estão sendo implantadas sem discussão e de forma abrupta", afirmou o promotor. Pela proposta da Secretaria de Estado da Educação, alunos do 1º e 2º graus teriam que frequentar escolas separadas em 96. A secretaria informou que só comenta a ação quando for notificada. O promotor optou pela medida cautelar após analisar representação impetrada na semana retrasada por entidades de Ribeirão Preto ligadas à educação. A representação é assinada pela Adusp (Associação dos Docentes da USP), Uerp (União dos Estudantes de Ribeirão Preto), Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), pais de alunos e conselhos de escola. "A ação tem como objetivo suspender o processo para promover uma discussão sobre a reforma. Os pais precisam ter garantias de que seus filhos não serão prejudicados com as medidas", disse o promotor. Democracia Um dos preceitos que a reorganização viola, segundo Goulart, é o da gestão democrática do ensino público. "A reforma deveria ser discutida com conselhos de escolas e tutelares antes de ser colocada em prática. Em Ribeirão, isso não aconteceu." O promotor afirma que, depois de implantada, a reforma não deve dar garantia de vagas aos alunos da 5ª série. "Quando terminar a 4ª série, o estudante terá que mudar de escola. Ninguém garante que ele vai ter vaga em uma outra unidade de ensino." Texto Anterior: Pneumonia afeta mais bebês sem leite da mãe Próximo Texto: Blitz antifumo não multa no primeiro dia Índice |
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