São Paulo, sábado, 9 de dezembro de 1995
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Liminar inclui os fumantes

DA REPORTAGEM LOCAL

A liminar obtida por restaurantes contra o decreto do prefeito Paulo Maluf vale também para os fumantes.
Apesar de ter sido o restaurante o responsável pelo pedido da liminar, o fumante passa a ser beneficiado indireto, de acordo com Adauto Suannes, 58, desembargador aposentado e integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). "O fumante, afinal, é o objetivo final da liminar".
Segundo o advogado, o fiscal que aplicar a multa em restaurantes que têm liminar e reserva de espaço para fumantes e não-fumantes estará se colocando acima do Poder Judiciário.
Com isso, o fiscal pode ser processado por crime de excesso de exação (quando vai além da sua obrigação). A pena pode chegar a três anos de prisão, mais multa..
"É um absurdo. Se tem a liminar, é claro que o cliente pode fumar no local determinado. A liminar assegura esse direito", afirmou Alaor Caffé Alves, 57, professor de introdução ao direito da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).
Para Celso Bastos, 57, professor de direito constitucional da PUC (Pontifícia Universidade Católica ), a liminar suspende todos os efeitos do decreto de Maluf.

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