São Paulo, domingo, 10 de dezembro de 1995
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Lei americana tem um século

CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
DE WASHINGTON

A legislação antitruste nos EUA data do final do século 19. É um conjunto de leis estaduais e federais concebidas para limitar o poder de empresas exercerem o controle monopolístico de setores da economia ou provocarem restrições significativas ao livre comércio.
Desde meados da Comissão Federal de Comércio, em 1914, dá poderes ao governo para punir "métodos injustos de competição".
Violações dessas leis podem resultar em multas de até US$ 10 milhões para empresas e penas de prisão de até três anos para os infratores.
O principal uso dessa legislação ocorreu em 1982, quando a AT&T foi obrigada a separar seus serviços interurbanos das suas companhias locais.
Apesar de às vezes ter sido usada com algum resultado, essa legislação nem sempre foi obedecida com rigor. Muitas empresas que se organizavam na forma de truste (a primeira delas, em 1882, foi a Standard Oil Trust) mudaram sua estrutura para holdings, o que muitas vezes significou apenas uma alteração de nomenclatura.
A Lei Sherman, de 1890, foi o primeiro instrumento de defesa da concorrência e até hoje é o mais importante.
Ela proíbe "qualquer contrato ou combinação que restrinja o comércio local ou internacional" e qualquer monopolização ou tentativa de monopolização.
A Lei Clayton, de 1914, especifica o banimento de fusões, discriminação de preços, acordos que coloquem em risco a competitividade. A lei que criou a Comissão Federal de Comércio, em 1914, dá poderes ao governo para punir "métodos injustos de competição".
Governos estaduais, governo federal e cidadãos podem invocar a legislação para processar quem considerem estar exercendo ou tentando exercer monopólio em qualquer setor da economia.
(CELS)

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