São Paulo, quarta-feira, 27 de dezembro de 1995
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Juiz autoriza aluno a se matricular sem aumento

DA FOLHA SUDESTE

O juiz Ricardo Hoffmann, 33, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, concedeu liminar permitindo que um grupo de 177 alunos renove as matrículas e frequente as aulas no próximo ano no colégio Monteiro Lobato sem pagar o aumento pedido pela escola.
A liminar foi concedida com base em uma ação na Justiça movida por 102 pais de alunos.
A proprietária da colégio Monteiro Lobato, em Indaiatuba, Terezinha de Jesus Nascimento Carvalho, não foi localizada ontem pela reportagem da Folha.
Ela foi procurada cinco vezes na escola, das 14h30 às 18h30. Ninguém na escola quis falar sobre o assunto. A reportagem localizou o número do telefone da casa da professora pelo serviço de informações da Telesp, mas ninguém atendeu ao telefonema.
O advogado dos pais, Paulo Roberto Ortelani, 33, afirma que o colégio aumentou as mensalidades do mês de dezembro em 97%.
Segundo ele, a escola "impôs" o aumento sem justificar os valores. "Não tivemos acesso à planilha de custos", afirmou.
Segundo Ortelani, o índice de aumento nas escolas particulares no Estado de São Paulo está entre 11% e 39%. "Não há porque a escola pedir mais que isso", disse.
O pai de aluno Ricardo Struckel, 38, disse que a escola já havia proposto um aumento de mensalidade no mês de outubro.
Segundo ele, o aumento seria de 82,5% dividido em duas parcelas. "Como os pais decidiram não aceitar, a escola esperou para dar o aumento na época de matrículas."
Para o juiz Ricardo Hoffmann, a liminar foi concedida para que os alunos possam se matricular e frequentar normalmente as aulas no próximo ano.
Segundo ele, a atitude é necessária para não prejudicar os estudantes. A ação pode demorar até seis meses para ser julgada.
Durante esse tempo, os pais terão que depositar a mensalidade em juízo. O valor é o mesmo das mensalidades desse ano, ou seja R$ 160,00 para o 1º grau e R$ 185,00 para o 2º grau.
Segundo o juiz, a escola tem 15 dias para aceitar um acordo com os pais ou para contestar a ação.

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