São Paulo, quarta-feira, 27 de dezembro de 1995 |
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Juiz autoriza matrículas sem aumento
DA FOLHA SUDESTE O juiz Ricardo Hoffmann, 33, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, concedeu liminar permitindo que 177 alunos renovem as matrículas e frequentem as aulas, em 96, no colégio Monteiro Lobato sem pagar o aumento pedido pela escola.A liminar foi concedida com base em uma ação na Justiça movida por 102 pais de alunos. O advogado dos pais, Paulo Roberto Ortelani, 33, afirma que o colégio aumentou as mensalidades do mês de dezembro em 97%. Segundo ele, a escola "impôs" o aumento sem justificar os valores. "Não tivemos acesso à planilha de custos", afirmou. Para o juiz Ricardo Hoffmann, a liminar foi concedida para que os alunos possam se matricular e frequentar normalmente as aulas em 96. Segundo ele, a atitude é necessária para não prejudicar os estudantes. A ação pode demorar até seis meses para ser julgada. Durante esse tempo, os pais terão que depositar a mensalidade em juízo. O valor é o mesmo das mensalidades desse ano, ou seja R$ 160,00 para o 1º grau e R$ 185,00 para o 2º grau. Segundo o juiz, a escola tem 15 dias para aceitar um acordo com os pais ou para contestar a ação. A dona do colégio, Terezinha Nascimento Carvalho, foi procurada das 14h30 às 18h30 de ontem, mas não foi localizada pela reportagem. Ninguém na escola quis falar sobre o assunto. Texto Anterior: Secretaria suspende atividades até janeiro Próximo Texto: Consumidor se queixa de aparelho de CD Índice |
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