São Paulo, quinta-feira, 28 de dezembro de 1995
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Sonegador ganha com nova lei do IR

Quem sonegar e pagar antes da denúncia não será processado

CLÓVIS ROSSI
DA REPORTAGEM LOCAL

Quem sonegar impostos a partir de agora, mas pagar antes de ser denunciado, não sofrerá processo-crime.
Essa é a consequência da sanção feita pelo presidente Fernando Henrique Cardoso a um dos dispositivos da legislação para o Imposto de Renda já aprovada pelas duas Casas do Congresso.
A sanção cria uma distinção entre acusados de sonegação a partir de agora e os que já estão sendo processados. Estes não gozam do benefício de livrar-se do processo, caso paguem os impostos que a Receita Federal considerar devidos.
Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, a sanção presidencial é um equívoco, mas acabará se revelando inócuo.
O Código Tributário Nacional, que, por ser lei complementar, prevalece sobre a legislação ordinária, como a do IR, prevê que, sempre que houver um tratamento mais benéfico, a lei penal terá efeito retroativo.
Outro item do projeto, que foi vetado, cria uma segunda distorção, na opinião de Ives Gandra: os fiscais que eventualmente causarem prejuízo ao contribuinte não poderão ser responsabilizados mesmo que se prove que a cobrança era indevida.
A distorção está no fato de que o contribuinte, se for apurado que ele praticou sonegação ou outra irregularidade, será punido, ao contrário do fiscal.
Para o jurista, o dispositivo que punia os fiscais, agora vetado, "inibia apenas os fiscais desonestos, dado que os honestos, que são a maioria, não teriam receio algum de atuar, pois não agem levianamente".
Também nesse caso, Ives Gandra acha que o veto será inócuo. O artigo 37, parágrafo 6º da Constituição, já cria uma proteção ao contribuinte contra a ação considerada abusiva da fiscalização.
Mas, diz Gandra, "se houvesse, como no projeto original, um dispositivo de lei ordinária explicitando essa proteção, seria muito mais conveniente".
Os itens vetados pelo presidente voltam agora ao Congresso, que pode derrubá-los, por maioria absoluta. O restante da legislação fica mantido.
Outros pontos
Os rendimentos recebidos como participação nos lucros e resultados das empresas não estarão isentos do recolhimento do Imposto de Renda das pessoas físicas.
A isenção estava prevista no projeto de lei aprovado pelo Congresso, mas foi vetada por FHC ao sancioná-lo.
O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse que as empresas já podem abater do IR a parcela paga como participação nos lucros e, portanto, não se justifica a isenção.

Colaborou a Sucursal de Brasília

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