São Paulo, quinta-feira, 28 de dezembro de 1995
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Advogados apóiam imunidade fiscal das igrejas

DA REPORTAGEM LOCAL

O professor de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Fabio Lilla disse ontem que é favorável à imunidade fiscal (proibição da cobrança de impostos) para os cultos religiosos, mas também de uma rigorosa fiscalização dos livros contábeis de todas as igrejas, inclusive da Católica.
"A Receita Federal não deve limitar-se a fiscalizar as igrejas protestantes. A Igreja Católica não pode fugir à regra", afirmou. O professor frisou que é "católico apostólico romano".
Segundo ele, a imunidade fiscal foi estabelecida pela Constituição de 1946 e mantida pelas seguintes. "A imunidade não exime qualquer igreja da obrigação de manter seus livros perfeitamente escriturados, seus papéis em boa ordem e de não ocultá-los da Receita."
O professor de filosofia do direito da Universidade de São Paulo (USP) Goffredo da Silva Telles também defende a manutenção da imunidade fiscal para todos os cultos religiosos.
"Isso faz parte da nossa tradição, o Brasil é um país religioso. A imunidade está associada à liberdade de religião. Para evitar que essa ou aquela seja perseguida pelo Estado (que é quem tributa), a Constituição garante imunidade a todas", afirmou.
Segundo Silva Telles, é fundamental, no entanto, uma clara distinção entre igreja e empresa comercial. "Se uma igreja se transforma em empresa, exercendo, de forma camuflada ou não, atividades com fins lucrativos, deve ser tributada como todas as empresas o são."
O advogado Antonio Correa Meyer observa que a própria Constituição restringe a imunidade aos imóveis, rendas e serviços vinculados às finalidades essenciais da igreja, que são praticar e desenvolver o culto religioso.
"Não me animo, no entanto, a defender a imunidade para os casos em que, como na Igreja Universal, se percebe um desbordamento do espírito de lucro."

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