São Paulo, sexta-feira, 29 de dezembro de 1995
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Câmara aprova aumento de 9,2% do IPTU para 96

DA REPORTAGEM LOCAL

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem, por 29 votos a 26, o aumento real médio de 9,2% para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 1996.
Votaram a favor do projeto os vereadores que apóiam o prefeito Paulo Maluf (PPB, PL, PTB e PDT) e três dos cinco vereadores do PMDB. Votaram contra, além de dois do PMDB, PT, PC do B e PSDB.
Em 1995, a prefeitura está arrecadando em valores atualizados R$ 531 milhões de imposto predial. No ano que vem, a arrecadação deve chegar a R$ 580 milhões.
A alíquota do IPTU será única, como acontece desde o início da gestão Maluf (PPB). Todos os contribuintes pagarão 0,6% sobre o valor venal do seu imóvel.
O imposto poderá ser pago em cota única ou em dez parcelas. Os carnês começam a ser entregues no mês que vem. Não vai haver descontos para quem pagar de uma só vez.
Aumento
O aumento no imposto não vai ser igual para todos os contribuintes (veja acima a média de reajuste para cada região da cidade).
Como a alíquota não foi alterada, o aumento ocorre porque a prefeitura reajustou a Planta Genérica de Valores (PGV). Essa planta determina qual o valor venal do imóvel e é a base de cálculo para o imposto.
Com o reajuste da planta, a prefeitura pretende aproximar o valor venal do valor de mercado dos imóveis.
Sérgio Ghirelli, diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da prefeitura, afirma que alguns bairros da periferia vão ter aumentos maiores porque havia uma defasagem maior entre o valor de mercado e o valor da PGV.
Segundo Ghirelli, os valores lançados nas cartelas do IPTU vão girar entre 65% e 70% do valor de mercado dos imóveis em 96.
Progressividade
A bancada do PT tentou aprovar um projeto substitutivo que instituía a progressividade na cobrança do imposto. As alíquotas variariam em função do valor do imóvel. Quanto mais caro o imóvel, maior a alíquota.
O vereador Marcos Cintra (PL) disse que se a prefeitura adotasse a progressividade, como na gestão do PT, a carga sobre o contribuinte seria maior. "Haveria a arrecadação de R$ 650 milhões -e não R$ 580 milhões- de IPTU."
Em 1992, as alíquotas variavam de 0,2% a 5%. Uma liminar do TJ (Tribunal de Justiça) proibiu a progressividade e determinou que todos os contribuintes pagassem o imposto de 0,2% sobre o valor venal do imóvel.
Em 1995, o próprio TJ reviu esta decisão e considerou constitucional o uso de alíquotas diferenciadas, mas Maluf preferiu não adotá-las.

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