São Paulo, segunda-feira, 6 de fevereiro de 1995 |
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Supermercados são obrigados a ter empacotador
LUIZ FRANCISCO
Segundo a lei, o supermercado enquadrado nas especificações que não atender às exigências vai pagar uma multa de 20 Unidades Fiscais Padrão (UFPs) por caixa existente no estabelecimento. A multa pode dobrar, em caso de reincidência. A "Lei do Empacotador", de autoria do vereador Silvoney Sales, deve reativar um segmento de emprego que alguns supermercados, por medida de economia, tinham reduzido por conta própria há cerca de três anos. Texto Anterior: Açudes do Ceará estão quase secos Próximo Texto: Sergipe; Paraíba Índice |
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