São Paulo, quarta-feira, 8 de fevereiro de 1995
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Prefeitura tenta cassar liminar a favor do fumo

DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo entrou com recurso ontem no TJ (Tribunal de Justiça) para tentar cassar a liminar que suspendeu o decreto municipal proibindo o fumo em bares e restaurantes.
Anteontem, o juiz Adherbal dos Santos Acquati, da 12ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo.
A liminar proíbe os fiscais da prefeitura de multarem comerciantes e consumidores que descumpram o decreto do prefeito Paulo Maluf. O valor da multa estava estipulado em R$ 322,50.
Todos os 50 mil estabelecimentos da cidade foram beneficiados pela liminar, de acordo com o presidente do sindicato, Nelson de Abreu.
O decreto antifumo foi publicado no "Diário Oficial" na edição da quarta-feira da semana passada. A reação de comerciantes e consumidores foi imediata.
Alguns advogados —entre eles, Ives Gandra, Márcio Thomas Bastos, Fábio Konder Comparato e Luís Francisco Carvalho Filho (articulista da Folha)— consideraram o decreto ilegal basicamente por três motivos.
Segundo os advogados, ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo a não ser em virtude de lei (não de um decreto).
A medida do prefeito também contraria, de acordo com os advogados, os princípios constitucionais da liberdade individual e da iniciativa privada.
Para o prefeito Paulo Maluf, a liminar que derrubou o seu decreto não configura uma derrota. Ele disse que o objetivo da medida é "cuidar da saúde da população".
"Se uma pessoa vai a uma missa e fica uma hora e meia sem fumar, se vai a um cinema e fica duas horas sem fumar, pode ficar sem fumar em um restaurante", argumentou o prefeito.
Ele afirmou que tem "plena confiança" no TJ. "Os desembargadores sabem que eu estou do lado bom", disse Maluf.
Se o TJ cassar a liminar, o decreto volta a ter validade. Mas uma decisão definitiva sobre a legalidade ou não do decreto só vai ser tomada quando o juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública julgar o mérito da questão e o sindicato ou a prefeitura recorrerem a uma instância superior.
É provável que o TJ se pronuncie sobre o recurso hoje.

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