São Paulo, quinta-feira, 9 de fevereiro de 1995 |
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Justiça Federal proíbe remédios
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A 9ª Vara da Justiça Federal determinou que um série de medicamentos considerados inócuos ou prejudiciais para a saúde sejam retirados das farmácias em um prazo de 12 horas. Entre os remédios, há uma lista de antidiarréicos infantis.A Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde que deverá cumprir a decisão, informou que só poderia atender a determinação depois de receber notificação da Justiça —sem data definida para chegar. Esses remédios foram proibidos por portaria da própria Vigilância Sanitária que deveria entrar em vigor somente em março. A Justiça entendeu que, por se tratar de uma situação que envolve a saúde pública, os remédios deveriam ser proibidos rapidamente. A relação com os nomes comercias dos medicamentos não foi divulgada pela secretaria. O texto da portaria se refere aos princípios ativos dos medicamentos, sem citar os nomes comercias dos remédios proibidos. Texto Anterior: Governo reduz repasses para para hospitais em R$ 23,7 milhões Próximo Texto: Ensaios viram 'paqueródromo' Índice |
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