São Paulo, quinta-feira, 9 de fevereiro de 1995
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Justiça Federal proíbe remédios

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A 9ª Vara da Justiça Federal determinou que um série de medicamentos considerados inócuos ou prejudiciais para a saúde sejam retirados das farmácias em um prazo de 12 horas. Entre os remédios, há uma lista de antidiarréicos infantis.
A Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde que deverá cumprir a decisão, informou que só poderia atender a determinação depois de receber notificação da Justiça —sem data definida para chegar.
Esses remédios foram proibidos por portaria da própria Vigilância Sanitária que deveria entrar em vigor somente em março.
A Justiça entendeu que, por se tratar de uma situação que envolve a saúde pública, os remédios deveriam ser proibidos rapidamente.
A relação com os nomes comercias dos medicamentos não foi divulgada pela secretaria. O texto da portaria se refere aos princípios ativos dos medicamentos, sem citar os nomes comercias dos remédios proibidos.

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