São Paulo, domingo, 12 de fevereiro de 1995
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Impostos ficam na Constituição

MARCOS CINTRA

Imposto é assunto sério demais para ser alterado cada vez que o governo muda de humor. Deve ser estável, para permitir o planejamento dos gastos familiares e dos planos empresariais. E para evitar o desperdício dos recursos públicos.
Governo que pode aumentar impostos a seu bel prazer raramente busca eficiência. É mais fácil buscar dinheiro no bolso dos contribuintes.
Muitas sociedades respeitam a estabilidade tributária. Ainda que legislativamente pudessem alterar os impostos, se abstêm de fazê-lo para evitar o desgaste político da mudança das regras do jogo. Os governos se adequam às receitas.
Outras, como a brasileira, ajustam as receitas públicas aos projetos. Mudam a estrutura tributária como se muda de camisa. Chega-se até a propor a mudança do exercício fiscal para se escamotear o princípio da anterioridade.
As alíquotas dos impostos são alteradas por simples decreto, mudando as perspectivas de mercado de um produto. Como então investir, planejar, calcular custos e retornos?
O governo deseja tirar várias determinações tributárias da Constituição. O cidadão ficaria à mercê das maiorias eventuais no Congresso. O exemplo do IPTU é eloquente. Em grande parte dos municípios trava-se sangrentas batalhas a cada final de ano, traumatizando a população e o setor produtivo.
O atual debate em torno da tributação sobre automóveis é ainda mais alarmante. Primeiro, o IPI é reduzido. Logo depois, é aumentado. Antes se favorece o carro popular. Agora, discute-se reduzir alíquotas dos carros médios e grandes e aumentar dos populares. As alíquotas de importação são reduzidas. Depois, aumentadas.
Certos impostos podem ser considerados instrumentos de política econômica, como as tarifas de importação. Não se justificaria sua cristalização na Carta Magna. Porém, deveriam ser exigidas maiorias parlamentares para alterá-los.
Há sociedades onde o respeito ao cidadão nasce na formação cultural dos componentes do governo. A legislação tributária não necessita de proteção constitucional. Infelizmente, não é o caso do Brasil.

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