São Paulo, domingo, 12 de fevereiro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Imóvel tem regra própria

DA REDAÇÃO

Bens imóveis têm há muitos anos regras próprias de isenção e cálculo do ganho de capital. Para os tributaristas Antonio Carlos Bordin e Carmine Abbondati Neto, como elas não foram eliminadas pela lei 8.981/95, continuam valendo.
Imóveis comprados até 1969 estão totalmente isentos. A partir daí a isenção é parcial e decrescente, até 1988. Entre 69 e 88 há um redutor de 5% ao ano para o ganho de capital.
Quem tem um único imóvel e resolve vendê-lo, sem ter feito transação igual nos últimos cinco anos, também não paga imposto se o valor de venda for até 551.780,24 Ufir, o que equivale hoje a R$ 373.389,68.
É comum a venda ser escriturada por valor inferior ao efetivo, para driblar um imposto municipal, o ITBI, ou o ganho de capital. Mas esta prática, por ser ilegal, sempre envolve algum risco para as duas partes.

Texto Anterior: Contribuição vence quarta
Próximo Texto: Sai decisão sobre "expurgo"
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.