São Paulo, domingo, 12 de fevereiro de 1995 |
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Imóvel tem regra própria
DA REDAÇÃO Bens imóveis têm há muitos anos regras próprias de isenção e cálculo do ganho de capital. Para os tributaristas Antonio Carlos Bordin e Carmine Abbondati Neto, como elas não foram eliminadas pela lei 8.981/95, continuam valendo.Imóveis comprados até 1969 estão totalmente isentos. A partir daí a isenção é parcial e decrescente, até 1988. Entre 69 e 88 há um redutor de 5% ao ano para o ganho de capital. Quem tem um único imóvel e resolve vendê-lo, sem ter feito transação igual nos últimos cinco anos, também não paga imposto se o valor de venda for até 551.780,24 Ufir, o que equivale hoje a R$ 373.389,68. É comum a venda ser escriturada por valor inferior ao efetivo, para driblar um imposto municipal, o ITBI, ou o ganho de capital. Mas esta prática, por ser ilegal, sempre envolve algum risco para as duas partes. Texto Anterior: Contribuição vence quarta Próximo Texto: Sai decisão sobre "expurgo" Índice |
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