São Paulo, domingo, 12 de fevereiro de 1995
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Comprador sofre com falha de construtoras

TELMA FIGUEIREDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Enquanto boa parte do setor imobiliário festeja os bons resultados de 94, muitos compradores e algumas construtoras estão "do lado de fora" da comemoração.
Segundo levantamento feito pela empresa Pesquisa Interempresatial, existem em São Paulo pelo menos 35 empreendimentos residenciais com obras paralisadas.
Há casos em que nem as fases preliminares do projeto —terraplenagem ou implantação das fundações— foram cumpridas.
A Pesquisa Interempresarial atualiza mensalmente essas e outras informações sobre construção civil, baseada em 1.400 empreendimentos com mais de 1.000 m2.
Segundo Nelson Yogo, 40, diretor da empresa, as obras costumam parar devido à falta de recursos das empresas.
Reclamações de atrasos no início ou na conclusão de obras também são comuns no Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), da Secretaria de Justiça. No ano passado, órgão registrou 50 queixas de compradores de apartamentos.
Esperar mais tempo que o previsto é apenas uma das situações enfrentadas por consumidores. Problemas com o contrato, dúvidas com relação ao saldo devedor e à forma de reajuste são outras questões que afligem o comprador.
O Procon divulga anualmente listas com os nomes das empresas que lideram o recebimento de reclamações. A relação de 94 deve ser publicada em março.
Na lista de 93, figuram 41 empresas da área habitacional, que englobam incorporadoras, construtoras e imobiliárias.
Contra a Momentvm Empreendimentos Imobiliários, empresa que vende terrenos em loteamentos, pesa o maior número de queixas: 220 reclamações formalizadas e 280 outros atendimentos.
Segundo o Procon, a maioria apontou problemas no contrato. Milton Nacche, 48, diretor da Momentvm, diz que "não recebeu tantas reclamações".
"O Procon nos passou uma relação de 184 casos." Ele afirma que um dos pontos de atrito entre a Momentvm e o Procon é o fato de o órgão orientar os compradores a pleitear todos os valores pagos, com correção, nos casos de rescisão de contrato.
Segundo Sônia Cristina Amaro, 31, supervisora da área de habitação do Procon, quando há rescisão, o consumidor tem direito à devolução da quantia que pagou.

LEIA MAIS
Sobre problemas com contratos à pág. 10-2.

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