São Paulo, domingo, 12 de fevereiro de 1995 |
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Entrar no setor exige cuidados
NELSON ROCCO
É necessário exigir do franqueador a Circular de Oferta de Franquia, um documento com informações sobre a empresa determinado pela lei nº 8.955, que deve entrar em vigor dia 16 de fevereiro. Pela lei, o franqueado tem o direito de pedir a anulação do contrato e receber de volta tudo o que pagou, caso algum item da circular seja falso ou descumprido. Marco Aurélio Militelli, 29, diretor da BMD - Franchise Development Services, diz que, em uma franquia que funcione em casa, a responsabilidade pelo sucesso é do franqueado. É fundamental consultar a Lei de Zoneamento do município na prefeitura. Ela divide a cidade em áreas e determina que tipo de atividade —residência, comércio, indústria ou serviço— pode ser praticada. Microempresas de serviço podem funcionar em casa, mas é preciso saber na prefeitura quais os tipos permitidos. Empresas comerciais podem ser abertas em residências, mas devem ter uma entrada separada, como uma garagem ou uma edícula. (NR) Texto Anterior: Franquia 'caseira' tem baixo custo Próximo Texto: Cosmético exige pouco capital Índice |
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