São Paulo, domingo, 12 de fevereiro de 1995
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Entrar no setor exige cuidados

NELSON ROCCO
DA REPORTAGEM LOCAL

Comprar uma franquia doméstica exige uma série de cuidados por parte do empreendedor.
É necessário exigir do franqueador a Circular de Oferta de Franquia, um documento com informações sobre a empresa determinado pela lei nº 8.955, que deve entrar em vigor dia 16 de fevereiro.
Pela lei, o franqueado tem o direito de pedir a anulação do contrato e receber de volta tudo o que pagou, caso algum item da circular seja falso ou descumprido.
Marco Aurélio Militelli, 29, diretor da BMD - Franchise Development Services, diz que, em uma franquia que funcione em casa, a responsabilidade pelo sucesso é do franqueado.
É fundamental consultar a Lei de Zoneamento do município na prefeitura. Ela divide a cidade em áreas e determina que tipo de atividade —residência, comércio, indústria ou serviço— pode ser praticada.
Microempresas de serviço podem funcionar em casa, mas é preciso saber na prefeitura quais os tipos permitidos.
Empresas comerciais podem ser abertas em residências, mas devem ter uma entrada separada, como uma garagem ou uma edícula.
(NR)

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